TJDFT - 0702036-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:29
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:29
Outras decisões
-
19/08/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/08/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DEPAK em 14/08/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:42
Publicado Edital em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0702036-62.2024.8.07.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) EXEQUENTE: LEANDRA MARQUES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *69.***.*01-98 e SARAJ SINGH SANDHU - CPF/CNPJ: *06.***.*82-01 EXECUTADO: DEPAK - CPF/CNPJ: *05.***.*58-43 OBJETO: Intimação de DEPAK (CPF: *05.***.*58-43) O Dr.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO, Juiz de Direito do 10ª Vara Cível de Brasília, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO do requerido DEPAK - CPF: *05.***.*58-43, por estar em local incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as contas relativas ao período de 2021 e 2022, bem como dos valores recebidos a titulo de venda da empresa, de forma completa e adequada, como indicada no "caput" do art. 551 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a parte autora apresentar (art. 550, § 5º, CPC).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e e disponibilizado na plataforma de editais deste Tribunal de Justiça.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Brasília - DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 15:49:19.
Eu, Ravisio Eduardo Faria Braga, o subscrevo.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
23/06/2025 16:00
Expedição de Edital.
-
18/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:12
Outras decisões
-
18/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:57
Outras decisões
-
28/05/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/05/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:27
Outras decisões
-
25/03/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de LEANDRA MARQUES DE SOUZA em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:31
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:17
Outras decisões
-
19/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
20/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:25
Outras decisões
-
02/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/01/2025 16:17
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DEPAK em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de DEPAK em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:20
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/10/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702036-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: LEANDRA MARQUES DE SOUZA, SARAJ SINGH SANDHU REQUERIDO: DEPAK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O mandado de citação do requerido foi devidamente entregue em dois endereços distintos (IDs. 206243471 e 206858106), sendo que os dois ARs foram assinados por pessoa diversa.
Portanto, expeça-se mandados de verificação, a serem cumpridos por oficial de justiça, a fim de que seja certificado se o requerido reside em algum dos endereços onde entregues os mandados de citação (SGAN 912, Bloco I, Condomínio Park Ville, Apto 113, Asa Norte, BRASÍLIA - DF, 70790-120 e SQS 404 Bloco I, Ap. 105, Asa Sul, BRASÍLIA - DF, 70238-090).
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:21
Outras decisões
-
02/09/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPAK em 29/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPAK em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/08/2024 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702036-62.2024.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Prestação de Contas (15219) REQUERENTE: LEANDRA MARQUES DE SOUZA, SARAJ SINGH SANDHU REQUERIDO: DEPAK CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência nos novos endereços indicados.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 11/07/2024 LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
11/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702036-62.2024.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Prestação de Contas (15219) REQUERENTE: LEANDRA MARQUES DE SOUZA, SARAJ SINGH SANDHU REQUERIDO: DEPAK CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada no presente processo eletrônico, indicando em qual dos endereços a parte ré poderá ser localizada para citação.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, promova o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Por fim, presentes as circunstâncias autorizadoras, poderá ainda, valendo-se do disposto no art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido.
Brasília/DF, 28/06/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
28/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:50
Publicado Ficha de inspeção judicial em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
03/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702036-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: LEANDRA MARQUES DE SOUZA, SARAJ SINGH SANDHU REQUERIDO: DEPAK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se o réu para que preste as contas ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:13
Outras decisões
-
25/03/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/03/2024 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702036-62.2024.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Prestação de Contas (15219) REQUERENTE: LEANDRA MARQUES DE SOUZA, SARAJ SINGH SANDHU REQUERIDO: DEPAK CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, de ordem, aguarde-se por mais 05 dias o pagamento das custas judiciais.
Brasília/DF, 26/02/2024.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
26/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702036-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEANDRA MARQUES DE SOUZA, SARAJ SINGH SANDHU REQUERIDO: DEPAK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de exigir contas.
Altere-se a classe processual.
A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma coaduna-se com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça, pois não traduz a sua condição de hipossuficiente econômico.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada.
Na oportunidade, a parte autora também deverá juntar, caso existam, documentos que comprovem que coube ao requerido a venda da empresa e a resolução das demandas judiciais e pendências da empresa para a sua extinção.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e do benefício da justiça gratuita.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 12:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
23/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/01/2024 03:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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