TJDFT - 0700525-93.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 15:00
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
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06/08/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:57
Outras decisões
-
25/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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20/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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28/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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20/06/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 18:46
Juntada de consulta sisbajud
-
23/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
16/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
24/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2024 19:00
Mandado devolvido dependência
-
23/04/2024 03:21
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700525-93.2024.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACIANO, FLORES, MENDONCA & ISACKSSON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ARGEMIRO ANTONIO DA SILVA, FLORITA ALECRIM DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte autora da para que manifeste acerca do resultado da diligência ID 193889756, no prazo de 5 dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
19/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2024 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:38
Deferido o pedido de GRACIANO, FLORES, MENDONCA & ISACKSSON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 28.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/02/2024 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700525-93.2024.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GRACIANO, FLORES, MENDONCA & ISACKSSON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ARGEMIRO ANTONIO DA SILVA, FLORITA ALECRIM DA SILVA DECISÃO Em consulta ao sistema informatizado verifiquei que a sentença/acórdão proferidos no processo n. 0706909-43.2022.8.07.0012 transitaram em julgado e que referido processo está arquivado.
Emende-se a inicial para anexar aos autos cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado relativos ao mencionado processo.
Na mesma oportunidade deverá o exequente esclarecer o motivo de ter optado pelo ajuizamento de ação autônoma para o execução dos honorários advocatícios.
Ressalto que a propositura de nova demanda autônoma gera mais gastos públicos e atrapalha a celeridade da Justiça no atendimento das outras partes que aguardam os julgamentos dos demais processos em curso perante este juízo, assim, o cumprimento de sentença deve se dar no feito principal como regra.
A justificativa para manejo de ação autônoma depende de peculiaridade do caso relativa à necessidade do processo (e não mera conveniência pessoal das partes).
Prazo: 15 (quinze) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
26/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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22/01/2024 15:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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