TJDFT - 0001356-02.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BALTHAR PEIXOTO VASCONCELOS em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:31
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001356-02.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIO REGIS CADEMARTORI MAGALHAES, MARIA CRISTINA CADEMARTORI MAGALHAES HERDEIRO ESPÓLIO DE: FRANCISCO DE ASSIS BALTHAR PEIXOTO VASCONCELOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CRISTINA PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES INVENTARIADO(A): LIGIA ALVES CADEMARTORI DESPACHO Intimem-se os herdeiros sobre a manifestação apresentada pelo inventariante dativo em ID.199508091, no prazo de 5(cinco) dias.
Brasília/DF, 24 de junho de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
25/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/06/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CADEMARTORI MAGALHAES em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BALTHAR PEIXOTO VASCONCELOS em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIO REGIS CADEMARTORI MAGALHAES em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:28
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:28
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:28
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:28
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
30/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001356-02.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIO REGIS CADEMARTORI MAGALHAES, MARIA CRISTINA CADEMARTORI MAGALHAES HERDEIRO ESPÓLIO DE: FRANCISCO DE ASSIS BALTHAR PEIXOTO VASCONCELOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CRISTINA PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES INVENTARIADO(A): LIGIA ALVES CADEMARTORI DESPACHO A fim de possibilitar a análise das questões pendentes, mister que seja conferido o direito ao contraditório e ampla defesa às partes.
Assim, intimem-se o inventariante e os demais herdeiros para que se manifestem acerca da petição de ID.176170085 e respectivos documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
17/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:58
em cooperação judiciária
-
30/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:15
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:15
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:16
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:16
Outras decisões
-
31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:42
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:55
Outras decisões
-
19/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/09/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIO REGIS CADEMARTORI MAGALHAES em 25/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 20:10
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
23/06/2022 17:42
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/03/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
28/01/2022 16:00
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/11/2021 10:41
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de MARIO REGIS CADEMARTORI MAGALHAES em 08/11/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BALTHAR PEIXOTO VASCONCELOS em 22/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/10/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 16:44
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 19:40
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
24/08/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/08/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ em 12/08/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 20:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BALTHAR PEIXOTO VASCONCELOS em 04/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:28
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:28
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 15:30
Recebidos os autos
-
07/08/2020 15:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ em 04/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/05/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 11:51
Publicado Certidão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:51
Publicado Certidão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:06
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 14:09
Recebidos os autos
-
31/01/2020 14:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/11/2019 19:31
Decorrido prazo de MARIO REGIS CADEMARTORI MAGALHAES em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 19:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BALTHAR PEIXOTO VASCONCELOS em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 19:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ em 26/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/11/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 07:58
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 14:18
Recebidos os autos
-
30/10/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/10/2019 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 15:34
Decorrido prazo de MARIO REGIS CADEMARTORI MAGALHAES - CPF: *85.***.*69-04 (REQUERENTE) em 02/10/2019.
-
08/10/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 18:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ em 02/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 23:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BALTHAR PEIXOTO VASCONCELOS em 01/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 03:19
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão interlocutória • Arquivo
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