TJDFT - 0767800-18.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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01/09/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:39
Publicado Portaria em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:04
Expedição de Portaria.
-
20/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES DE ALARCAO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO EDMUNDO RODRIGUES DE ALARCAO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ENAURA RODRIGUES DE SOUZA em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:25
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:25
Outras decisões
-
08/07/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO EDMUNDO RODRIGUES DE ALARCAO em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 11:44
Recebidos os autos
-
14/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 23:07
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
06/06/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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02/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO EDMUNDO RODRIGUES DE ALARCAO em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO EDMUNDO RODRIGUES DE ALARCAO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO EDMUNDO RODRIGUES DE ALARCAO em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO EDMUNDO RODRIGUES DE ALARCAO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 20:03
Recebidos os autos
-
28/04/2025 20:03
Outras decisões
-
22/04/2025 02:30
Publicado Ata em 22/04/2025.
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20/04/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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14/04/2025 11:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 16:30, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
14/04/2025 11:00
Deferido o pedido de ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - CPF: *20.***.*00-10 (HERDEIRO), ANTONIO EDMUNDO RODRIGUES DE ALARCAO - CPF: *08.***.*48-00 (HERDEIRO), ENAURA RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *01.***.*50-72 (MEEIRO) e RAFAEL RODRIGUES DE ALARCAO -
-
10/04/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 18:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/04/2025 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 16:30, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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31/03/2025 21:40
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:40
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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31/03/2025 14:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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28/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0767800-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: E.
R.
D.
S.
HERDEIRO: A.
E.
R.
D.
A., A.
R.
D.
A.
L.
R., R.
R.
D.
A.
INVENTARIADO: E.
A.
D.
A.
DESPACHO Intimem-se o inventariante e as partes sobre petição de ID 224320912.
Defiro o prazo de 05(cinco) dias para manifestação.
Em seguida, venham-me os autos conclusos.
Brasília/DF, 3 de fevereiro de 2025 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
03/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/01/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
30/11/2024 23:37
Recebidos os autos
-
30/11/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ANTONIO EDMUNDO RODRIGUES DE ALARCAO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
02/10/2024 01:22
Recebidos os autos
-
02/10/2024 01:22
Outras decisões
-
17/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
10/08/2024 00:05
Recebidos os autos
-
10/08/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/07/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:47
Publicado Portaria em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0767800-18.2022.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília, 29 de junho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
29/06/2024 20:05
Juntada de portaria
-
14/06/2024 18:04
Expedição de Termo.
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06/06/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:01
Juntada de portaria
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17/05/2024 23:52
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 23:38
Juntada de Petição de impugnação
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25/04/2024 02:48
Publicado Portaria em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0767800-18.2022.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: 1.
Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem sobre as primeiras declarações apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão de ID. 189180885. 2.
Após, intimem-se as Fazendas Publicas.
Brasília/DF, 23 de abril de 2024.
JOSE CARLOS REGO DE FIGUEIREDO MELO Servidor Geral -
23/04/2024 11:26
Juntada de portaria
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22/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO EDMUNDO RODRIGUES DE ALARCAO em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0767800-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ENAURA RODRIGUES DE SOUZA HERDEIRO: ANTONIO EDMUNDO RODRIGUES DE ALARCAO, ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS, RAFAEL RODRIGUES DE ALARCAO INVENTARIADO: EDMUNDO AFONSO DE ALARCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os herdeiros controvertem acerca da pessoa a ser nomeada inventariante, Aline Rodrigues de Alarcao, Enaura Rodrigues de Souza ou Rafael Rodrigues de Alarcão (ID 188070889 e 188562770).
Disciplina o art. 617, do CPC sobre a ordem de nomeação de inventariante, iniciando-se com o cônjuge ou companheiro supérstite, seguido do herdeiro que esteja na posse dos bens, o qual somente será nomeado se não houver cônjuge/companheiro ou este esteja impossibilitado de exercer o cargo.
No caso em apreço, a suposta companheira do de cujus, Enaura Rodrigues de Souza, ainda não teve o processo de reconhecimento e dissolução de união estável julgado, tal circunstância por si só já afasta sua capacidade de exercer o cargo.
Sobre o tema já se manifestou o E.
TJDFT, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DE FAMÍLIA.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
SUCESSÃO.
INVENTARIANTE.
NOMEAÇÃO.
COMPANHEIRA.
UNIÃO ESTÁVEL.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A nomeação da companheira como inventariante somente pode ocorrer se a união estável for reconhecida judicialmente ou quando não houver controvérsia de sua existência, o que não ocorreu no caso dos autos. 2.
Dessa forma, enquanto não for solucionada a questão judicialmente pelas vias ordinárias, há óbice na nomeação da agravante como inventariante.
Inteligência do artigo 612 do CPC. 3.
Correta a decisão que nomeou o herdeiro como inventariante.
Inteligência do art. 616, do Código de Processo Civil 4.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. (TJ-DF 07278439220218070000 DF 0727843-92.2021.8.07.0000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Data de Julgamento: 24/11/2021, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 07/12/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.)". (grifo nosso).
Dessa forma, o espólio não pode permanecer sem um representante legal.
Assim, nomeio para assumir o encargo o herdeiro Rafael Rodrigues de Alarcão, CPF: *07.***.*45-42, um vez que, ao que tudo indica, possui melhor trânsito entre os herdeiros.
Anote-se.
Destaco que, nesse momento processual, não há qualquer elemento concreto a desabonar a conduta do referido herdeiro e, por consequência, desaconselhar a sua nomeação para o cargo.
Ademais, é possível a sua remoção se verificada a sua desídia no exercício do múnus.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
Faça constar no termo de compromisso, a autorização para solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada (art. 618, inciso I, do CPC).
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC).
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a qualificação completa do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. - a descrição completa dos imóveis que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio.
Instrua, ainda, o processo, com os seguintes documentos: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; b) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do falecido quanto à (in)existência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); c) certidão de matrícula atualizada dos imóveis arrolados e respectivas certidões negativas de débitos; d) cópias do CRLV e certidões negativas de débitos dos veículos arrolados; g) extrato bancário das contas deixadas pelo falecido. À Secretaria para que cadastre a parte Enaura Rodrigues de Souza, como terceira interessada.
Revogo a decisão de ID 162487569 que suspendeu o processo.
Desse modo, determino que se reserve em poder do inventariante o quinhão da parte Enaura Rodrigues de Souza, até que se decida o litígio na ação de reconhecimento e extinção de união estável n.º 0767785-94.2022.8.07.0016, da 1ª Vara de Família de Brasília, conforme preceituado no art. 628, § 2º, do CPC.
Apresentada as primeiras declarações intimem-se os herdeiros e a Fazenda Pública, nos termos do art. 626, do CPC.
Brasília-DF, 08 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
18/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0767800-18.2022.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a patrona do inventariante intimado a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 12 de março de 2024.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
12/03/2024 10:29
Juntada de portaria
-
12/03/2024 10:25
Expedição de Termo.
-
08/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:55
Outras decisões
-
03/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/02/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:35
Deferido o pedido de ANTONIO EDMUNDO RODRIGUES DE ALARCAO - CPF: *08.***.*48-00 (HERDEIRO).
-
09/11/2023 15:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/11/2023 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2023 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2023 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES DE ALARCAO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO EDMUNDO RODRIGUES DE ALARCAO em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ENAURA RODRIGUES DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO EDMUNDO RODRIGUES DE ALARCAO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ENAURA RODRIGUES DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0767800-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ENAURA RODRIGUES DE SOUZA HERDEIRO: ANTONIO EDMUNDO RODRIGUES DE ALARCAO, ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS, RAFAEL RODRIGUES DE ALARCAO INVENTARIADO: EDMUNDO AFONSO DE ALARCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da comunicação de interposição do agravo de instrumento (ID 164916083).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
18/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:26
Indeferido o pedido de RAFAEL RODRIGUES DE ALARCAO - CPF: *07.***.*45-42 (HERDEIRO)
-
13/07/2023 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/07/2023 19:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/07/2023 11:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
26/06/2023 04:13
Recebidos os autos
-
26/06/2023 04:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/06/2023 19:19
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:19
Outras decisões
-
22/05/2023 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/05/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:54
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
27/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
20/04/2023 17:11
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/04/2023 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO EDMUNDO RODRIGUES DE ALARCAO em 11/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:22
Outras decisões
-
14/03/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:12
Outras decisões
-
02/03/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 04:40
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/02/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:10
Juntada de portaria
-
24/02/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 07:00
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/02/2023 15:28
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:28
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
07/02/2023 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/02/2023 22:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
12/01/2023 17:28
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/01/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/01/2023 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2023 14:53
Recebidos os autos
-
23/12/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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