TJDFT - 0710325-25.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 17:27
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
23/09/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710325-25.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NINIA BELO CORREIA REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON CORREIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se Cumprimento de Sentença entre as partes em epígrafe.
A parte requerida realizou o depósito judicial do débito, conforme ID 167650282.
A parte requerente manifestou quitação.
Assim, diante do pagamento realizado, considero cumprida integralmente a obrigação contida na sentença e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 6 de setembro de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
06/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/09/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 19:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:58
Deferido o pedido de MARIA NINIA BELO CORREIA - CPF: *02.***.*51-87 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2023 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/08/2023 09:43
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710325-25.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NINIA BELO CORREIA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido da exequente em condenação do executado em honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a autora para atualizar os cálculos, excluindo a incidência de honorários sucumbenciais.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 31 de julho de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
31/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:55
Indeferido o pedido de MARIA NINIA BELO CORREIA - CPF: *02.***.*51-87 (EXEQUENTE)
-
31/07/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0710325-25.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NINIA BELO CORREIA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, que a parte autora deverá providenciar a juntada de planilha de débito atualizada.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Santa Maria-DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 15:53:25.
PEDRO FERNANDES LOPES -
29/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0710325-25.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NINIA BELO CORREIA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, fica a exequente intimada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição anexada pelo executado no ID 165695912.
Santa Maria-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023 15:44:34.
LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA -
18/07/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
13/07/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 21:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO) em 04/07/2023.
-
05/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 10:23
Recebidos os autos
-
09/06/2023 10:23
Outras decisões
-
01/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
01/06/2023 14:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO) em 26/05/2023.
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
10/05/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2023 19:00
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:00
Outras decisões
-
07/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2023 13:07
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:07
Deferido o pedido de MARIA NINIA BELO CORREIA - CPF: *02.***.*51-87 (REQUERENTE).
-
13/04/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
12/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2023 08:20
Transitado em Julgado em 03/04/2023
-
11/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:25
Publicado Sentença em 21/03/2023.
-
20/03/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 14:59
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:59
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2023 21:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/02/2023 20:24
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
15/02/2023 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:48
Recebidos os autos
-
14/02/2023 00:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de MARIA NINIA BELO CORREIA em 06/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:27
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 21:29
Recebidos os autos
-
08/11/2022 21:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2022 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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