TJDFT - 0709856-15.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 21:29
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 12:27
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de BISMAQUE PEREIRA DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:40
Decorrido prazo de BISMAQUE PEREIRA DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:40
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 03:05
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709856-15.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BISMAQUE PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de proposta contra SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA - TCB, empresa pública distrital.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, de Lei nº 9.099/95.
Conforme expressamente previsto no §2º do art. 3º da Lei 9099/95, ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Assim, segundo disposição legal, as ações promovidas contra o Distrito Federal e suas respectivas empresas públicas deverão ser propostas na Vara da Fazenda Pública (art. 26 da Lei 11.697/2008) ou no Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º da Lei 12.153/2009).
Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se pessoalmente o autor.
Caso a parte não seja encontrada no endereço/telefone informado na petição inicial, a intimação será reputada válida nos termos do art. 19, §2º da Lei 9099/95.
Recanto das Emas/DF, 25 de janeiro de 2024, 16:13:03.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
25/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/01/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/01/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
22/01/2024 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/01/2024 20:52
Recebidos os autos
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15/01/2024 20:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/12/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/11/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 16:10
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:10
Outras decisões
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06/11/2023 20:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/11/2023 16:20
Juntada de Petição de certidão
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03/11/2023 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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