TJDFT - 0775446-45.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:45
Outras decisões
-
13/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
13/05/2024 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0775446-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: SONIA TELES DE BULHOES OFENSOR: SENIVAL BEZERRA DO NASCIMENTO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça, verifico a existência da MPU 0706769-15.2022.8.07.0010 e da ação penal correlata 0707808-47.2022.8.07.0010, ambas em trâmite perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria.
Outrossim, o inquérito policial relacionado à presente medida protetiva já foi distribuído ao referido juízo, em decisão datada de 03/04/2024.
Assim, no intuito de evitar decisões conflitantes haja vista a distribuição de procedimentos envolvendo as mesmas partes a outro Juízo, entendo ser melhor medida que os autos sejam remetidos àquela Vara, para processo e julgamento conjunto.
Desse modo, declino da competência em favor do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se a ofendida pelo DJe.
Após, redistribua-se.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta -
30/04/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:19
Declarada incompetência
-
16/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
15/04/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
21/03/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
19/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0775446-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: SONIA TELES DE BULHOES OFENSOR: SENIVAL BEZERRA DO NASCIMENTO FILHO DESPACHO Quanto ao teor da cota do Ministério Público de ID 189546313, intime-se a vítima, por meio de publicação no Dje, para manifestação no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta -
13/03/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
11/03/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
05/03/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:54
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0775446-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: SONIA TELES DE BULHOES OFENSOR: SENIVAL BEZERRA DO NASCIMENTO FILHO DESPACHO Sobre a não localização do noticiado, manifeste-se a noticiante, bem como o Ministério Público.
Após, voltem conclusos.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta -
29/01/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
08/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 13:08
Recebidos os autos
-
05/01/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
04/01/2024 20:21
Recebidos os autos
-
04/01/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
04/01/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2023 15:43
Mandado devolvido dependência
-
28/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 16:36
Recebidos os autos
-
28/12/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
28/12/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/12/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
28/12/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
27/12/2023 20:01
Recebidos os autos
-
27/12/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/12/2023 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/12/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/12/2023 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/12/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
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20/12/2023 20:31
Juntada de Certidão
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20/12/2023 20:26
Recebidos os autos
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20/12/2023 20:26
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
20/12/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/12/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/12/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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