TJDFT - 0700665-15.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 17:11
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700665-15.2024.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) SENTENÇA Cuida-se de ação de interdição ajuizada por JOSE PINHEIRO DOS SANTOS em desfavor de RUTH PINHEIRO DOS SANTOS.
Determinada a intimação para emendar a petição inicial, por mais de uma vez, a parte autora permaneceu inerte.
Brevemente relatado.
Decido.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do CPC, combinado com artigo 330, inciso IV, do mesmo Diploma Legal, indefiro a petição inicial e, ao mesmo tempo, julgo extinto o processo, consoante o disposto no art. 485, incisos I, da Lei Instrumental Civil.
Sem custas.
Transitada em julgado, feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
26/07/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 07:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 07:07
Indeferida a petição inicial
-
24/07/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
16/07/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
04/04/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 20:06
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:06
Deferido o pedido de JOSE PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: *07.***.*28-86 (REQUERENTE).
-
02/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/03/2024 23:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700665-15.2024.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Emende-se a inicial para: 1) esclarecer se os genitores da interditanda e os outros eventuais irmãos da interditanda concordam com o objeto da presente ação e, se for o caso, juntar o respectivo termo de anuência, com assinatura reconhecida em Cartório, bem como cópia de seu documento de identidade.
Caso não haja concordância, a autora deverá emendar a inicial para fazer constá-los no polo passivo da ação, na condição de terceiros interessados, com a indicação da respectiva qualificação completa, para fins de citação.
Em caso de óbito, juntar a certidão de óbito; 2) esclarecer se a interditanda possui rendas e bens, devendo, em caso afirmativo, juntar os documentos pertinentes (último comprovante de rendimentos, certidão de matrícula atualizada de imóvel ou contrato de cessão de direitos, CRLV atualizado de veículo); 3) juntar certidão de nascimento atualizada do interditando (emitida há, no máximo, 90 dias); 4) juntar relatório médico atualizado, atestando a incapacidade da ré, emitido por médico neurologista/psiquiatra, preferencialmente da rede pública de saúde.
Venha NOVA PETIÇÃO INICIAL, com as alterações devidas (itens 1 e 2).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTÃ Juíza de Direito Substituta -
26/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710911-17.2021.8.07.0004
Hospital Urologico de Brasilia LTDA
Raphael Nunes de Aragao
Advogado: Luiz Eugenio Mello Salomon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2021 14:39
Processo nº 0015435-04.2007.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2019 16:01
Processo nº 0701812-43.2023.8.07.0007
Dalcir Jose Arenhart
Heberty Batista de Moura
Advogado: Marden Lucas Oliveira Marinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2023 19:44
Processo nº 0700902-88.2024.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Thatiane Carvalho Pimentel
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 16:56
Processo nº 0708211-05.2020.8.07.0004
Asbr - Associacao de Assistencia dos Ser...
Walter Blan de Queiroz Silva
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2020 13:34