TJDFT - 0718643-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MIRIAN FONSECA DE SOUZA OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 20:05
Recebidos os autos
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08/07/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:30
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:22
Outras decisões
-
29/04/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/04/2025 23:59.
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05/02/2025 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:47
Expedição de Autorização.
-
24/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
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14/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718643-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MIRIAN FONSECA DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias..
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
12/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/12/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:48
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/12/2024 14:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/11/2024 20:06
Recebidos os autos
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25/11/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:06
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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05/11/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:09
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/10/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718643-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MIRIAN FONSECA DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Considerando o teor do Despacho no Processo SEI nº. 0021005/2024, à Secretaria para certificar a ocorrência ou não do pagamento do requisitório ou a cessão do precatório.
Estando regular a situação do processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial e proceda-se ao cancelamento do ofício de precatório.
Oficie-se a COORPRE.
Caso negativo, dê-se vista ao autor no prazo de 5 dias.
Com o retorno da Contadoria, intimem-se as partes para impugnações no prazo de 5 dias.
Não havendo impugnações, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV e intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/09/2024 12:46
Recebidos os autos
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19/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/09/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MIRIAN FONSECA DE SOUZA OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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16/08/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil. -
31/07/2024 17:14
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:14
Embargos de declaração não acolhidos
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23/06/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/06/2024 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 03:50
Decorrido prazo de MIRIAN FONSECA DE SOUZA OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:41
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:41
Deferido o pedido de MIRIAN FONSECA DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *93.***.*79-49 (EXEQUENTE).
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07/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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07/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718643-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MIRIAN FONSECA DE SOUZA OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *93.***.*79-49 EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no id 190312772.
Nesse prumo, considerando a ausência de interesse em renunciar ao valor excedente ao teto de 10 salários mínimos, expeça-se PRECATÓRIO em favor de MIRIAN FONSECA DE SOUZA OLIVEIRA, promovendo-se o destaque dos honorários contratuais em favor do patrono da parte autora RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme documento juntado aos autos sob id 154794010.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:04
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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12/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718643-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MIRIAN FONSECA DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (anexos à certidão de ID 190312772) e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma ocasião, manifeste-se a parte exequente sobre a petição do executado de ID187922772 e documentos anexos.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
18/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:38
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 15:26
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:26
Outras decisões
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07/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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06/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:22
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 10:19
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 03:09
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/10/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/09/2023 08:09
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:43
Julgado improcedente o pedido
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06/07/2023 20:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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06/07/2023 16:10
Recebidos os autos
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06/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
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06/06/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:25
Outras decisões
-
13/04/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/04/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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