TJDFT - 0718338-79.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 22/08/2025 23:59.
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05/08/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 19:28
Recebidos os autos
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31/07/2025 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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28/07/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/07/2025 14:25
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA LUZIA SERRA BARROS em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 17:24
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:24
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA LUZIA SERRA BARROS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718338-79.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUZIA SERRA BARROS REU: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não houve arguição de nulidades e não há questões processuais pendentes de análise.
NADA A SANEAR.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
07/01/2025 18:15
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2024 20:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA LUZIA SERRA BARROS em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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21/03/2024 12:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 02:33
Recebidos os autos
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19/03/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718338-79.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUZIA SERRA BARROS REU: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 20/03/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 25/01/2024 17:28 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA -
25/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:28
Juntada de Certidão
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25/01/2024 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 18:37
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/11/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 19:03
Recebidos os autos
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17/11/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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