TJDFT - 0706822-67.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 20:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/06/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 19:51
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE FUNCIONARIOS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DO SISTEMA PETROBRAS em 05/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de MABILA DOUETTS MIRANDA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MABILA DOUETTS MIRANDA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS MORADORES E AMIGOS DE VICENTE DE CARVALHO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
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07/05/2025 20:40
Juntada de Certidão
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06/05/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:27
Publicado Edital em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706822-67.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: MABILA DOUETTS MIRANDA DA SILVA EXECUTADO: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA, ASSOCIACAO DE FUNCIONARIOS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DO SISTEMA PETROBRAS, ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS MORADORES E AMIGOS DE VICENTE DE CARVALHO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 7 de abril de 2025 16:05:25.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
07/04/2025 16:08
Expedição de Edital.
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07/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2025 23:57
Recebidos os autos
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05/04/2025 23:57
Outras decisões
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17/02/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/02/2025 14:35
Processo Desarquivado
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07/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 21:25
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/12/2024 19:34
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS MORADORES E AMIGOS DE VICENTE DE CARVALHO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:22
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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13/11/2024 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/11/2024 23:15
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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21/10/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS MORADORES E AMIGOS DE VICENTE DE CARVALHO em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado, e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, ratificando a decisão concessiva da tutela de urgência, condenar as requeridas na obrigação de fazer consistente em restabelecer o plano de saúde da requerente e do seu dependente, nas mesmas condições anteriores.
Condeno, ainda, as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com correção monetária e juros legais a contar da data deste sentença.
A correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, com a redação da Lei nº14.905/24, e juros de mora calculados segundo a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA (índice de correção monetária), nos termos artigo 406, §1º do CC com a redação da Lei nº14.905/24.
Tendo em vista a sucumbência prevalente, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do valor atualizado da causa nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, caberá a parte sucumbente, na forma do disposto no art. 523 do CPC, dar cumprimento à condenação sob pena de acréscimo de multa de 10% [dez por cento] sobre o montante fixado (§ 1º, do artigo 523 do CPC), corrigidos da data do requerimento de cumprimento da sentença e observados os requisitos preconizados no artigo 524 da legislação adjetiva civil, no prazo de quinze dias, a contar de sua intimação nos moldes do artigo 513 do mesmo codex.
Não havendo pagamento espontâneo, fica deferido eventual pedido de expedição de certidão de inteiro teor da decisão para protesto nos termos do artigo 517 do CPC.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Brasília-DF, 11 de setembro de 2024.
Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto -
21/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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11/09/2024 15:26
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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29/08/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2024 16:51
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/03/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS MORADORES E AMIGOS DE VICENTE DE CARVALHO em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706822-67.2020.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MABILA DOUETTS MIRANDA DA SILVA REU: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA, ASSOCIACAO DE FUNCIONARIOS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DO SISTEMA PETROBRAS, ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS MORADORES E AMIGOS DE VICENTE DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos esclarecimentos, o feito está suficientemente instruído, sendo desnecessária a dilação probatória.
Indefiro, portanto, a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal das partes.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
25/01/2024 17:34
Recebidos os autos
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25/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/05/2023 01:37
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MABILA DOUETTS MIRANDA DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS MORADORES E AMIGOS DE VICENTE DE CARVALHO em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
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21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS MORADORES E AMIGOS DE VICENTE DE CARVALHO em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 07:30
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 14:39
Recebidos os autos
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23/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS MORADORES E AMIGOS DE VICENTE DE CARVALHO em 28/07/2022 23:59:59.
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28/07/2022 12:57
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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01/07/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 19:00
Juntada de Certidão
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27/06/2022 11:14
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 13:30
Juntada de Certidão
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26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE FUNCIONARIOS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DO SISTEMA PETROBRAS em 25/04/2022 23:59:59.
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24/02/2022 00:21
Publicado Edital em 24/02/2022.
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23/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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18/02/2022 18:27
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2022 18:27
Desentranhado o documento
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17/02/2022 18:50
Expedição de Edital.
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17/02/2022 18:40
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
28/07/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 15:51
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS MORADORES E AMIGOS DE VICENTE DE CARVALHO em 22/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/07/2021.
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14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
09/07/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MABILA DOUETTS MIRANDA DA SILVA em 27/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
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12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 17:29
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/05/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 16:59
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS MORADORES E AMIGOS DE VICENTE DE CARVALHO em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE FUNCIONARIOS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DO SISTEMA PETROBRAS em 22/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 19/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
08/04/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:51
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 07:42
Recebidos os autos
-
24/03/2021 07:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/03/2021 18:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 14:19
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 15:25
Recebidos os autos
-
26/01/2021 15:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE FUNCIONARIOS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DO SISTEMA PETROBRAS em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS MORADORES E AMIGOS DE VICENTE DE CARVALHO em 25/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:36
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 21/01/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/01/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 02:59
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 02:59
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 02:59
Publicado Certidão em 16/12/2020.
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15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 11:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2020 08:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 08:14
Expedição de Mandado.
-
11/12/2020 08:09
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
29/10/2020 20:59
Recebidos os autos
-
29/10/2020 20:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2020 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/09/2020 20:12
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE FUNCIONARIOS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DO SISTEMA PETROBRAS em 04/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 27/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 19:06
Recebidos os autos
-
14/08/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/08/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 16:18
Juntada de citação
-
29/07/2020 20:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2020 22:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2020 12:05
Juntada de Certidão
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29/06/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2020 20:16
Recebidos os autos
-
17/06/2020 20:16
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2020 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/06/2020 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2020 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2020 16:18
Recebidos os autos
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17/06/2020 16:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/06/2020 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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