TJDFT - 0712076-89.2018.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de JULIO SERGIO CALDAS DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 21:40
Expedição de Mandado.
-
22/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712076-89.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO FERNANDES BANDEIRA EXECUTADO: JULIO SERGIO CALDAS DE SOUZA DESPACHO Inicialmente, intime-se o executado pessoalmente para regularizar sua representação processual (Id n. 115303024), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para seu regular processamento.
Samambaia, 18 de março de 2025 EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
18/03/2025 09:12
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ALESSANDRO FERNANDES BANDEIRA em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ALESSANDRO FERNANDES BANDEIRA em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712076-89.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO FERNANDES BANDEIRA EXECUTADO: JULIO SERGIO CALDAS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que foi imposta a restrição judicial de penhora sobre o(s) veículo determinado (Ford Ranger placa HMT 6308) por intermédio do sistema RENAJUD.
Certifico e dou fé que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) SNIPER e INFOJUD.
Certifico, ainda, que o credor juntou aos autos carta de quitação do contrato de financiamento do veículo Ford Ranger placa HMT 6308 no id 161506318, bem como juntou certidão de matrícula do imóvel indicado a penhora atualizada em 12.07.2024 conforme id 208838480.
De ordem, ao credor para ciência.
Faço, pois, os autos conclusos ao MM.
Juiz.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/02/2025 18:07
Juntada de Certidão
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29/01/2025 22:03
Recebidos os autos
-
29/01/2025 22:03
Outras decisões
-
10/10/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ALESSANDRO FERNANDES BANDEIRA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712076-89.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALESSANDRO FERNANDES BANDEIRA EXECUTADO: JULIO SERGIO CALDAS DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas referentes à fase do cumprimento de sentença, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA-DF, 17 de julho de 2024 20:03:06.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
17/07/2024 20:03
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de ALESSANDRO FERNANDES BANDEIRA em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
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02/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de JULIO SERGIO CALDAS DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JULIO SERGIO CALDAS DE SOUZA em 23/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712076-89.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: ALESSANDRO FERNANDES BANDEIRA EXECUTADO: JULIO SERGIO CALDAS DE SOUZA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 26 de janeiro de 2024 19:52:22.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar decorrente da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
26/01/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:34
Outras decisões
-
20/06/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
09/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:31
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de ALESSANDRO FERNANDES BANDEIRA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:58
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de JULIO SERGIO CALDAS DE SOUZA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de ALESSANDRO FERNANDES BANDEIRA em 25/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO FERNANDES BANDEIRA em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 10:41
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/06/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/06/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de ALESSANDRO FERNANDES BANDEIRA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de JULIO SERGIO CALDAS DE SOUZA em 26/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 17:54
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de JULIO SERGIO CALDAS DE SOUZA em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2022 04:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2022 19:44
Mandado devolvido dependência
-
31/12/2021 01:12
Juntada de Certidão
-
31/12/2021 01:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ALESSANDRO FERNANDES BANDEIRA em 12/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 19:30
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2021 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2021 13:21
Recebidos os autos
-
16/07/2021 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/06/2021 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
06/06/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2021 16:41
Recebidos os autos
-
04/06/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
21/05/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 18:24
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de JULIO SERGIO CALDAS DE SOUZA em 04/02/2021 23:59:59.
-
11/12/2020 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 23:22
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 15:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de ALESSANDRO FERNANDES BANDEIRA em 03/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 22:29
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 22:05
Expedição de Ofício.
-
09/06/2020 17:06
Transitado em Julgado em 25/05/2020
-
25/05/2020 19:33
Desentranhamento de documento (ID: 63897335 - Certidão)
-
25/05/2020 19:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2020 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 03:04
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 22:38
Recebidos os autos
-
30/03/2020 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 22:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2019 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/10/2019 16:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO FERNANDES BANDEIRA em 03/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 10:56
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
13/09/2019 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:09
Recebidos os autos
-
11/09/2019 16:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/09/2019 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/08/2019 18:56
Decorrido prazo de JULIO SERGIO CALDAS DE SOUZA em 19/08/2019 23:59:59.
-
18/08/2019 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2019 17:54
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2019 05:37
Publicado Certidão em 29/07/2019.
-
27/07/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2019 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2019 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2019 17:58
Juntada de citação
-
21/05/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 13:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
21/05/2019 13:34
Audiência Conciliação realizada - 20/05/2019 16:20
-
20/05/2019 02:25
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
19/05/2019 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2019 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2019 20:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 17:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/03/2019 14:46
Decorrido prazo de ALESSANDRO FERNANDES BANDEIRA em 28/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 03:29
Publicado Certidão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2019 14:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
13/03/2019 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 14:03
Audiência conciliação designada - 20/05/2019 16:20
-
12/03/2019 18:33
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
11/03/2019 03:32
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2019 10:41
Recebidos os autos
-
03/03/2019 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2019 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2019 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/02/2019 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2019 10:00
Publicado Decisão em 23/01/2019.
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23/01/2019 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2019 15:37
Recebidos os autos
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21/01/2019 15:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/12/2018 13:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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20/12/2018 13:06
Juntada de Certidão
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20/12/2018 06:06
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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20/12/2018 06:06
Distribuído por sorteio
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20/12/2018 06:03
Juntada de Petição de petição inicial
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20/12/2018 06:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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