TJDFT - 0702018-24.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 13:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/03/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 08:22
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ROSEENE MONTEIRO DOS SANTOS ADAO ARARUNA DE MENDONCA em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:26
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de ROSEENE MONTEIRO DOS SANTOS ADAO ARARUNA DE MENDONCA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702018-24.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSEENE MONTEIRO DOS SANTOS ADAO ARARUNA DE MENDONCA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Com o pagamento dos requisitórios expedidos, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
DETERMINO, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 1.939,52 (um mil, novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250134568 (ID 182174212), para Conta Bancária vinculada à Chave PIX (CPF) *28.***.*03-66, da titularidade de ROSEENE MONTEIRO DOS SANTOS ADÃO ARARUNA DE MENDONÇA, CPF n. *28.***.*03-66.
Expeça-se, ainda, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 470,12 (quatrocentos e setenta reais e doze centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250134568 (ID 182174212), para o Banco do Brasil S/A - BB, Agência n. 3599-8, Conta Corrente n. 109.319-3, Chave PIX (CNPJ) 04.***.***/0001-63, da titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63.
Por fim, expeça-se, também, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 73,32 (setenta e três reais e trinta e dois centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor se houver, da Conta Judicial n. 1250134568 (ID 182174212), para o Banco de Brasília S/A - BRB, Agência n. 209, Conta Corrente n. 619.932-2, da titularidade do SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), CNPJ n. 00.***.***/0001-73.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 17:01:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 10:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 04:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 04:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:54
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:01
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:30
Outras decisões
-
06/03/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2023 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/03/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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