TJDFT - 0006885-41.2017.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 23:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2024 22:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0006885-41.2017.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSINO LUIZ DE SOUSA REU: BRASILAJES - BRASILIA LAJES E PREMOLDADOS LTDA - EPP, FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o advogado da parte autora registrou ciência da sentença de ID 207809036 em 22/08/2024 .
Certifico, ainda, que foi anexado Recurso de Apelação pela parte Requerida de ID 210150939.
Nos termos da Portaria 01/2019, fica a parte Autora INTIMADA para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, Contrarrazões ao referido Recurso.
BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2024 17:07:23.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
19/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSINO LUIZ DE SOUSA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 20:42
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por JOSINO LUIZ DE SOUSA em desfavor de BRASILAJES - BRASILIA LAJES E PREMOLDADOS LTDA - EPP e FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA, partes qualificadas nos autos, para CONDENAR a parte ré, solidariamente, a restituir o valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso, em 14.04.2015, incidindo apenas a taxa Selic a partir da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes ao pagamento pro rata (50% para cada) das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º c/c artigo 86, ambos do CPC, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
19/08/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
16/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
29/07/2024 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:29
Outras decisões
-
24/07/2024 22:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/07/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 23:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0006885-41.2017.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSINO LUIZ DE SOUSA REU: BRASILAJES - BRASILIA LAJES E PREMOLDADOS LTDA - EPP, FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz às partes para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 197970504, conforme decisão de ID 197033695.
BRASÍLIA-DF, 20 de junho de 2024 18:35:31.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
20/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 13:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/05/2024 03:01
Publicado Ata em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:41
Outras decisões
-
16/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:35
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
26/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
12/03/2024 15:18
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
12/03/2024 15:17
Outras decisões
-
12/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2024 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0006885-41.2017.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSINO LUIZ DE SOUSA REU: BRASILAJES - BRASILIA LAJES E PREMOLDADOS LTDA - EPP, FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, fica designada Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada no dia 12/03/2024 às 14h30, na Sala de Audiências deste Juízo, localizada na QR 302, Conjunto 1 , Lote 1, sala 3.75, 3º andar, Fórum Desembargador Raimundo Macedo.
Ficam intimadas as partes para comparecimento, por intermédio de seus patronos, mediante publicação desta certidão.
Cabe aos patronos de cada uma das partes intimar as testemunhas respectivamente arroladas do dia, hora e local da audiência, nos termos do art. 455 do NCPC, devendo os patronos cumprirem o disposto no §1º do dispositivo legal citado (juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento), sob pena de se entender que desistiram da oitiva (§3º).
BRASÍLIA-DF, 26 de janeiro de 2024 18:04:55.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
29/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0006885-41.2017.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSINO LUIZ DE SOUSA REU: BRASILAJES - BRASILIA LAJES E PREMOLDADOS LTDA - EPP, FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Cuida-se de ação de procedimento comum em que o autor informa que adquiriu, por intermédio do 2º réu, materiais de construção, pelo valor de R$ 4.900,00 pago, em espécie, diretamente a este requerido.
Justifica que firmou o contrato de compra e venda com o 2º requerido porque acreditou que se tratava de empregado da 1ª ré, uma vez que noutra oportunidade já havia firmado negócio por intermédio do 2º réu.
Relata que, apesar de ter efetuado o pagamento, os materiais não foram entregues e ao procurar a empresa (1ª ré), foi informado que o 2º requerido não trabalhava no local.
Narra que chegou a entrar em contato com o 2º réu e que assumiu a responsabilidade e informou que restituiria o valor ao requerente, o que não ocorreu.
Pontua que o 2º requerido sempre se portou como empregado da 1ª ré e que, em contato com outros funcionários, foi ratificada a informação de que ele pertencia ao quadro de funcionários.
Pleiteia, assim, a restituição do valor que foi pago (R$ 4.900,00), bem como R$ 20.000,00 referentes a danos morais.
Gratuidade de justiça deferida ao autor no ID 33875795.
O primeiro requerido foi citado por AR (ID 33875800), e o segundo, por edital, consoante ID 47009898.
Em contestação, a 1ª ré alega, preliminarmente, a incompetência do Juízo, bem como que o 1º réu nunca foi funcionário da empresa e que esta sequer comercializa alguns dos produtos adquiridos pelo autor.
Relata que, ao saber do ocorrido, registrou ocorrência sobre o furto de bloco de orçamentos da empresa, o qual foi utilizado de forma fraudulenta pelo 2º réu.
Narra que registrou ocorrência policial e que, na ocasião, o 2º réu assumiu que pegou indevidamente folhas do bloco de orçamento da 1ª ré para fechar o negócio e que iria devolver o valor pago ao autor.
Requer, por fim, a total improcedência dos pedidos.
O 2º réu, apresentou contestação, por meio da Curadoria Especial, por negativa geral (ID 57681835).
Em réplica, a autor pugnou pelo depoimento de ex-empregado da empresa, a fim de comprovar que o 2º réu também era funcionário do estabelecimento.
Representação do 1º réu regularizada no ID 168477918.
DECIDO.
Partes legítimas e bem representadas. À Secretaria: retifique-se o cadastro dos advogados da requerida, BRASILAJES - BRASILIA LAJES E PREMOLDADOS LTDA – EPP, conforme o requerido petição ID 168477918.
Afasto a preliminar de incompetência do Juízo.
A princípio, tem-se que a relação estabelecida entre partes é de consumo, logo a competência é absoluta, sendo competente o foro do domicílio do consumidor, depreendida a hipossuficiência deste.
O ponto controvertido consiste em elucidar se o 2º réu era empregado da empresa na época do evento fraudulento, hipótese em que haverá responsabilidade solidária entre os requeridos, ou se, de fato, a fraude ocorreu por culpa exclusiva do 2º réu ou do consumidor.
Também merece ser esclarecido o meio de contato inicial entre o autor e o segundo réu, uma vez que o requerente firmou o contrato diretamente com este requerido e não com a empresa.
Defiro, portanto, a realização da prova oral, devendo ser designada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão tomados os depoimentos pessoais da parte autora, do representante legal da empresa e da testemunha indicada na petição ID 65348103, ex-funcionário da 1ª ré e que supostamente trabalhou na empresa no mesmo período em que o segundo réu. À Secretaria para designar audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes e a testemunha arrolada, qual seja: GEORRANE DA SILVA ALMEIDA, brasileiro, solteiro, ajudante, portador da Carteira de Identidade nº. 3609213 SESP-DF e inscrito no CPF nº. *50.***.*26-03, residente e domiciliado na Rua Mococa, Quadra 07, Lote 35, Casa 02, Jardim Luziânia, Luziânia/GO, CEP: 72850-635.
Decisão registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 4 -
26/01/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 18:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
25/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:22
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/08/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 19:04
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BRASILAJES - BRASILIA LAJES E PREMOLDADOS LTDA - EPP em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 22:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2023 02:18
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
14/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de BRASILAJES - BRASILIA LAJES E PREMOLDADOS LTDA - EPP em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO DISTRITO FEDERAL em 15/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 19:40
Recebidos os autos
-
29/06/2020 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2020 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/06/2020 00:24
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2020 02:22
Publicado Despacho em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Publicado Despacho em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 15:59
Recebidos os autos
-
20/05/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/05/2020 16:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de BRASILAJES - BRASILIA LAJES E PREMOLDADOS LTDA - EPP em 12/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 17:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/05/2020 00:01
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 20:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA em 12/12/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 19:45
Decorrido prazo de JOSINO LUIZ DE SOUSA em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 19:45
Decorrido prazo de BRASILAJES - BRASILIA LAJES E PREMOLDADOS LTDA - EPP em 31/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 14:19
Publicado Edital em 16/10/2019.
-
16/10/2019 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 02:41
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 15:19
Expedição de Edital.
-
11/10/2019 09:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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