TJDFT - 0709562-75.2023.8.07.0014
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 06:37
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA BISPO em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA BISPO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 09:42
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:42
Determinado o arquivamento
-
19/05/2025 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA BISPO em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
05/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:42
Decorrido prazo de Departamento Estadual de Transito de Minas Gerais- DETRAN/MG em 04/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/04/2025 14:45
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2025 17:06
Juntada de comunicação
-
11/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:57
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 15:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/10/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 10:55
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:50
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
01/10/2024 11:49
Juntada de Ofício
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA BISPO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 15:33
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709562-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DA SILVA BISPO REU: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ficam intimadas as partes a promoverem o andamento do feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Oficie-se ao DETRAN/DF conforme ordenado na r. sentença.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2024.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
15/09/2024 05:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:47
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709562-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DA SILVA BISPO REU: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação de ID 186866694, da parte autora, desacompanhada de guia de preparo e respectivo comprovante de pagamento.
Certifico, ainda, que a parte ré não manejou recurso.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresente a parte apelada, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 07:34:28.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
29/02/2024 07:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 26/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 15:05
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA BISPO em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709562-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DA SILVA BISPO REU: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer, proposta por ANTONIO DA SILVA BISPO em face de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI, partes qualificadas.
Narra a parte autora, em síntese, que na data de 27/06/2023 o requerente adquiriu da parte requerida o veículo da marca/modelo: FIAT WEEKEND ADVENTURE, COR PRATA, COMBUSTÍVEL FLEX, ANO MOD/FAB 2015/2016, PLACA PAG7G34, CHASSI: 9BD37417SG5080992, mediante contrato escrito, pelo valor de R$ 52.900,00.
Afirma que na data da compra a parte requerida prometeu entregar a documentação do veículo no prazo de 01 (uma) semana, para a transferência, mas não o fez.
Em decorrência, pretende o autor que seja determinado ao réu que efetive a transferência do veículo, sob pena de multa diária, além da condenação em dano moral.
Antecipação de tutela indeferida em ID 176076601.
Contestação em ID 181324400 requerendo, em síntese, a improcedência da inicial.
Réplica em ID 181441621.
Sem requerimento de novas provas.
Relatei os principais eventos do processo.
Verifico que os autos se encontram encontram-se em ordem.
Não há questões processuais pendentes.
Registro que incide o regramento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso em tela, pois a parte ré ofertou produtos e serviços no mercado à parte autora, que os recebeu como destinatária final, tudo consoante dispõem os conceitos de fornecedor e consumidor descritos nos art. 2º e 3º do CDC.
Todavia, não é o caso de inversão do ônus da prova, porque, na espécie, ela é de cunho eminentemente documental e já se acha carreada aos autos.
Por fim, não havendo requerimento de produção de novas provas e estabelecido o convencimento pelo julgador, é possível o julgamento antecipado da lide, tornando-se desnecessário, inclusive, eventual decisão saneadora (Acórdão 1346454, 07135659420198070020, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 9/6/2021, Acórdão 1654858, 07186617920218070001, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA).
Venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 13:33:34.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/01/2024 06:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/01/2024 20:47
Recebidos os autos
-
26/01/2024 20:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA BISPO em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/12/2023 12:11
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2023 07:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/12/2023 23:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 09:38
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:38
Indeferido o pedido de ANTONIO DA SILVA BISPO - CPF: *17.***.*09-49 (AUTOR)
-
27/10/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 09:45
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/10/2023 21:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 21:29
Declarada incompetência
-
16/10/2023 12:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/10/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709930-43.2021.8.07.0018
Alvonete de Souza Valentim
Distrito Federal
Advogado: Maira Carvalho Capatti Coimbra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2022 15:53
Processo nº 0709930-43.2021.8.07.0018
Alvonete de Souza Valentim
Distrito Federal
Advogado: Maira Carvalho Capatti Coimbra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2021 23:05
Processo nº 0707890-54.2022.8.07.0018
Qualidade Alimentos LTDA
Distrito Federal
Advogado: Fabiana de Amorim Secundo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 15:50
Processo nº 0707890-54.2022.8.07.0018
Qualidade Alimentos LTDA
Distrito Federal
Advogado: Fabiana de Amorim Secundo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 10:25
Processo nº 0709562-75.2023.8.07.0014
Antonio da Silva Bispo
Paulista Comercio e Locadora de Veiculos...
Advogado: Lucas Eduardo de Oliveira Lemos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 09:28