TJDFT - 0707894-91.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707894-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA, SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que considera-se realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC), e tendo ocorrido a quitação total do débito, declaro satisfeita a obrigação.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos independente de preclusão, pelo fato de este pronunciamento não possuir teor que enseja interesse recursal.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 13:37:27.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/09/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:31
Determinado o arquivamento
-
19/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707894-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA, SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a certidão de ID 207808270, fica o patrono da parte Exequente intimado para que forneça endereço válido para intimação da parte Exequente acerca da decisão de ID 205183595.
Com a juntada proceda com a citação.
Feito, estando satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 16:48:21.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/08/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:19
Outras decisões
-
16/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 05:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/08/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:37
Outras decisões
-
23/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 06:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:44
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 06:04
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:22
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:47
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
07/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707894-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA, SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a concordância das partes, expeçam-se as requisições de pagamento.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 16:14:08.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:22
Outras decisões
-
02/04/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 00:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 00:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707894-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA, SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos à Contadoria para que adeque o cálculo de ID 183033906, tendo em vista o alegado pelo exequente em ID 184618587.
Vindo, vista às partes por 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 12:20:22.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:55
Outras decisões
-
05/02/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707894-91.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 16:07:38.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/01/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:55
Outras decisões
-
25/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:25
Recebidos os autos
-
11/01/2024 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
06/11/2023 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/10/2023 19:19
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:19
Outras decisões
-
06/10/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2023 21:46
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2023 14:15
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
30/11/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:13
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:13
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/11/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:48
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/10/2022 05:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 11:12
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 21:34
Recebidos os autos
-
15/06/2022 21:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707890-54.2022.8.07.0018
Qualidade Alimentos LTDA
Distrito Federal
Advogado: Fabiana de Amorim Secundo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 15:50
Processo nº 0707890-54.2022.8.07.0018
Qualidade Alimentos LTDA
Distrito Federal
Advogado: Fabiana de Amorim Secundo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 10:25
Processo nº 0709562-75.2023.8.07.0014
Antonio da Silva Bispo
Paulista Comercio e Locadora de Veiculos...
Advogado: Lucas Eduardo de Oliveira Lemos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 09:28
Processo nº 0709562-75.2023.8.07.0014
Antonio da Silva Bispo
Paulista Comercio e Locadora de Veiculos...
Advogado: Lucas Eduardo de Oliveira Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 14:09
Processo nº 0707894-91.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Qualidade Alimentos LTDA
Advogado: Edilene Borges de Azevedo Meneses
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 10:59