TJDFT - 0704060-46.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:11
Determinado o arquivamento
-
16/10/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/10/2024 07:05
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 07:36
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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03/04/2024 07:05
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:29
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704060-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos conclusos de forma equivocada.
Dê-se cumprimento à decisão de ID 162994338.
Ademais, dê-se baixa e arquivem-se os autos independentemente de preclusão, pelo fato de este pronunciamento não possuir teor que enseja interesse recursal.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 17:10:45.
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01/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:32
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:32
Outras decisões
-
26/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704060-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 187525461.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:13:41.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
25/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/03/2024.
-
17/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:12
Arquivado Provisoramente
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22/02/2024 19:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
22/02/2024 19:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704060-46.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DO CARMO BORGES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a Portaria GPR 2156 de 7/11/2019 tornou obrigatória a utilização do Sistema de Administração de Precatórios – SAPRE - para o envio de ofícios de requisição de precatório no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Certifico, ainda, que o referido sistema determina, a fim de instruir a Requisição de Precatório, a apresentação das seguintes peças do processo originário: a) petição inicial do processo de conhecimento; b) procuração/substabelecimento; c) sentença; acórdão do Tribunal, decisão e acórdão dos Tribunais Superiores (se houver); d) certidão de trânsito em julgado; e) petição inicial da execução ou do cumprimento de sentença, acompanhada da memória de cálculo; f) certidão de regular citação/intimação da Fazenda Pública; g) sentença de embargos/impugnação (se houver); h) certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou decurso do prazo para sua oposição; i) demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição; j) contrato de honorários (se existir destaque dessa verba na requisição).
Ademais, é necessária a indicação da data da citação do processo de conhecimento.
Sendo assim, fica(m) a(s) parte(s) credora(s) intimada(s) a juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s), a fim de possibilitar a expedição do requisitório: - sentença, decisão e acórdão dos Tribunais Superiores (se houver), todos da fase de conhecimento.
Prazo: 10 (dez) dias.
Vindo aos autos a(s) referida(s) informação(ões), encaminhem-se os autos à expedição para confecção do(s) precatório(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 09:27:01.
RODRIGO SILVA CUNHA Servidor Geral -
17/01/2024 09:31
Juntada de Certidão
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04/12/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 18:58
Expedição de Ofício.
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01/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
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20/11/2023 16:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e MARIA DO CARMO BORGES - CPF: *44.***.*26-20 (EXEQUENTE) em 17/11/2023.
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20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BORGES em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:19
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/08/2023 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/08/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:34
Outras decisões
-
22/06/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:47
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:47
Outras decisões
-
25/04/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:17
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/04/2023 20:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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