TJDFT - 0702855-50.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ELBA RODRIGUES DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ELBA RODRIGUES DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702855-50.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: ELBA RODRIGUES DA SILVA e outros ELBA RODRIGUES DA SILVA (CPF: *92.***.*95-00); IASMIN DIENER BRITO (CPF: *43.***.*03-85); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: ELBA RODRIGUES DA SILVA Endereço: Rua 10 Chácara 172 Casa, 20, Setor Habitacional Vicente Pires, Taguatinga Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 72007-360 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da procuração ID 199673615 que confere à advogada de Elba Rodrigues da Silva a habilitação para receber e dar quitação, defiro a expedição de alvará de transferência para a conta de Titular: Iasmin Diener Brito PIX (CPF): *43.***.*03-85 Banco: Itaú Agência: 5173 Conta: 0029163-3, do valor de R$ 5.826,19 (cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais e dezenove centavos), ID 195977529, que corresponde ao crédito de ELBA RODRIGUES DA SILVA, CPF nº *92.***.*95-00.
Sem novos requerimentos, arquivem-se os autos com baixa das partes e as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 14:32:23.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto MC o -
21/06/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 21:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:19
Deferido o pedido de ELBA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *92.***.*95-00 (EXEQUENTE).
-
20/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
14/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ELBA RODRIGUES DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ELBA RODRIGUES DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702855-50.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: ELBA RODRIGUES DA SILVA ELBA RODRIGUES DA SILVA (CPF: *92.***.*95-00); IASMIN DIENER BRITO (CPF: *43.***.*03-85); Nome: ELBA RODRIGUES DA SILVA Endereço: Rua 10 Chácara 172 Casa, 20, Setor Habitacional Vicente Pires, Taguatinga Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 72007-360 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cumprimento de sentença apresentado pelo Distrito Federal em desfavor de ELBA RODRIGUES DA SILVA.
Parte isenta de custas.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil.
A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas no artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.
Vindo impugnação ou transcorrido sem manifestação o prazo para impugnação, façam os autos conclusos.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 18:11:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito I f -
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ELBA RODRIGUES DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:58
Outras decisões
-
26/02/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:53
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 13:41
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702855-50.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELBA RODRIGUES DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Expeçam-se os Requisitórios de Pequeno Valor – RPVs nos termos da decisão de ID 174321582, com base nos cálculos atualizados da contadoria contidos no ID 183104436.
Acolho a manifestação do Distrito Federal, diante da ocorrência de erro material, para decotar o seguinte trecho da decisão de ID 174321582 : "Verba com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98 §3° do CPC".
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 15:58:00.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito I f -
31/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:51
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:51
Outras decisões
-
30/01/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de ELBA RODRIGUES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702855-50.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELBA RODRIGUES DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 15:17:04.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/12/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:16
Decorrido prazo de ELBA RODRIGUES DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:29
Outras decisões
-
05/10/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/10/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ELBA RODRIGUES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:38
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ELBA RODRIGUES DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:24
Outras decisões
-
12/05/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/04/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de ELBA RODRIGUES DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
12/04/2023 22:47
Recebidos os autos
-
12/04/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/04/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:56
Decorrido prazo de ELBA RODRIGUES DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/03/2023 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 01:18
Recebidos os autos
-
09/01/2023 01:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/12/2022 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de ELBA RODRIGUES DA SILVA em 11/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:38
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 18:31
Recebidos os autos
-
11/01/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 13:22
Recebidos os autos
-
10/12/2021 13:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/12/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/12/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 14:58
Recebidos os autos
-
05/11/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/10/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 20:27
Recebidos os autos
-
16/09/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/09/2021 20:00
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 17:55
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
22/07/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 15:29
Recebidos os autos
-
22/07/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/07/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 10:38
Recebidos os autos
-
06/05/2021 10:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/05/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723565-05.2022.8.07.0003
Welton Tavares Cardoso
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Ludmila Fernandes Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2022 16:16
Processo nº 0718507-73.2022.8.07.0018
Carmem Rodrigues de Souza
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 20:48
Processo nº 0711235-33.2019.8.07.0018
Terence Zveiter e Igor Barbosa Advogados
Sheila da Rocha Baliza
Advogado: Terence Zveiter
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 14:03
Processo nº 0711235-33.2019.8.07.0018
Hospital Santa Lucia S/A
Izaias Soares Pereira
Advogado: Washington de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2019 17:34
Processo nº 0713911-12.2023.8.07.0018
Obra de Assistencia a Infancia e a Socie...
Distrito Federal
Advogado: Pedro Junio Bandeira Barros Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 13:15