TJDFT - 0710885-40.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 10:32
Transitado em Julgado em 07/09/2024
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ROGERIA VALADARES CARVALHO GENEROSO em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710885-40.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROGERIA VALADARES CARVALHO GENEROSO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme últimos comprovantes de pagamento ID's 201236890 e 201238852.
Defiro a expedição de alvará de levantamento em favor do SINPRO, uma vez que foi quem arcou com as custas, conforme ID's 129525894 e 153909297.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os respectivos alvarás de pagamento e/ou transferências.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 14:10:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
17/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/07/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710885-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROGERIA VALADARES CARVALHO GENEROSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 15:40:12.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
08/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:03
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 23:47
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710885-40.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROGERIA VALADARES CARVALHO GENEROSO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 15:10:21.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:18
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/01/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de ROGERIA VALADARES CARVALHO GENEROSO em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:39
Outras decisões
-
20/10/2023 21:25
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 21:25
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/10/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
12/07/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/06/2023 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 19:25
Recebidos os autos
-
10/04/2023 19:25
Deferido o pedido de ROGERIA VALADARES DE CARVALHO - CPF: *28.***.*22-20 (EXEQUENTE).
-
29/03/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:12
Outras decisões
-
05/03/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/03/2023 22:11
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
05/12/2022 01:45
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:43
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/11/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:17
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:08
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/09/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 20:00
Recebidos os autos
-
04/07/2022 20:00
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/07/2022 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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