TJDFT - 0703396-83.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 18:09
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de VANIA REGINA ALVES DA SILVAA em 28/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/02/2025 12:20
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:58
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2024 13:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
03/11/2024 18:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), VANIA REGINA ALVES DA SILVAA - CPF: *16.***.*08-53 (EXEQUENTE) em 30/10/2024.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VANIA REGINA ALVES DA SILVAA em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703396-83.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: VANIA REGINA ALVES DA SILVAA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Assiste razão à certidão de ID 210353414, tendo em vista que já houve expedição de precatório nos autos em favor da autora.
Expeça-se oficio à COORPRE solicitando as providências necessárias para retificação do valor do precatório de ID 128337970, conforme planilha de ID 206440408, e, em resposta ao ofício de ID 198512249, encaminhe-se a decisão de ID 188045390.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:09
Outras decisões
-
09/09/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/09/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VANIA REGINA ALVES DA SILVAA em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:10
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2024 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703396-83.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: VANIA REGINA ALVES DA SILVAA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em que o DISTRITO FEDERAL, na petição de ID 174818870, impugnou os cálculos da contadoria judicial de ID 124035547, que apuraram como devido à autora o valor de R$ 84.087,41 (oitenta e quatro mil e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos) e culminaram na expedição do precatório de ID 128337970, alegando, em síntese, excesso de execução por ter sido aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária em todo o período, quando o correto seria aplicá-lo somente até 08/12/2021, a partir de quando deveria incidir a SELIC sobre o valor corrigido.
Em que pese a rejeição à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo réu, consoante decisão de ID 110674235, o Distrito Federal trouxe aos autos impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial (ID 124035547), nos termos da petição de ID 174818870, alegando que teria havido a aplicação do IPCA-E em todo o período, quando o correto seria aplicá-lo somente até 08/12/2021.
A decisão de ID 177670508 determinou nova remessa à Contadoria para apuração do valor correto do débito e indicação das retenções legais, conforme portaria GC 23, de 28/01/2019.
A Contadoria Judicial apresentou os cálculos de ID 182889024, tendo a autora manifestado a sua anuência no ID 185893334.
Intimado, o réu permaneceu inerte, conforme certificado no ID 186255688. É o relato.
Decido.
Analisando os cálculos de ID 182889024, verifica-se que foram elaborados conforme a Emenda Constitucional nº. 113/2021 e a Resolução nº. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, portanto se mostram corretos.
Consequentemente, diante da carência de fundamentação, indefiro o pedido de ID 174818870.
Operada a preclusão, expeça-se precatório do valor principal em favor da autora, com reserva de 15% (quinze por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 92978064) em favor de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA S/C, observando-se as requisições já levantadas.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:57
Outras decisões
-
08/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/02/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703396-83.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANIA REGINA ALVES DA SILVAA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 11:57:42.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 23:47
Recebidos os autos
-
29/12/2023 23:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de VANIA REGINA ALVES DA SILVAA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:00
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:00
Outras decisões
-
31/10/2023 12:09
Juntada de Petição de impugnação
-
28/10/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/10/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de VANIA REGINA ALVES DA SILVAA em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 14:25
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de VANIA REGINA ALVES DA SILVAA em 08/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 19:24
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 17:15
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:54
Recebidos os autos
-
31/08/2022 11:54
Deferido o pedido de VANIA REGINA ALVES DA SILVAA - CPF: *16.***.*08-53 (EXEQUENTE).
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/08/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 18/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:36
Recebidos os autos
-
16/08/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/08/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 17:50
Processo Desarquivado
-
29/07/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:17
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2022 17:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
09/06/2022 21:59
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 21:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:56
Expedição de Ofício.
-
15/05/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 07:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2022 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:28
Decorrido prazo de VANIA REGINA ALVES DA SILVAA em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de VANIA REGINA ALVES DA SILVAA em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 31/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 16:26
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 16:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 18:42
Recebidos os autos
-
08/10/2021 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/10/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 19:16
Recebidos os autos
-
28/09/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/09/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
16/09/2021 10:17
Recebidos os autos
-
16/09/2021 10:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/09/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:19
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 08:49
Recebidos os autos
-
30/07/2021 08:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/07/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 11:34
Recebidos os autos
-
31/05/2021 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/05/2021 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
28/05/2021 15:35
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:35
Declarada incompetência
-
27/05/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/05/2021 11:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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