TJDFT - 0700201-85.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de KATIA MARIA CARDOSO DE CARVALHO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de KATIA MARIA CARDOSO DE CARVALHO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700201-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KATIA MARIA CARDOSO DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É de incumbência da credora manter seus dados bancários atualizados, a fim de viabilizar as comunicações a si direcionadas.
Desse modo, ante a insuficiência de dados para promover a intimação ordenada no Id 205113400, promova o arquivamento definitivo dos autos.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 16:06:09.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:21
Determinado o arquivamento
-
12/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/08/2024 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700201-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KATIA MARIA CARDOSO DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, tendo em vista que o Distrito Federal realizou o depósito dos valores (Id 204885813 - Pág. 11/12), transfira-se a quantia para a conta declinada em petição de Id 204885811, para evitar pagamento em duplicidade.
Quanto ao numerário bloqueado (Ids 203414781 e 203414292), determino a transferência para a exequente, conforme dados bancários de Id 204891300, pois se verifica no contrato de prestação de serviços advocatícios de Id 183627657, o poder de receber quantias.
Após, intime-se a referida parte pessoalmente, via AR, para que tome ciência acerca da transferência.
Transferidos os valores e nada mais havendo, promova-se a baixa e arquivamento dos autos.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 18:29:29.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/07/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:51
Deferido o pedido de KATIA MARIA CARDOSO DE CARVALHO - CPF: *58.***.*54-00 (EXEQUENTE).
-
23/07/2024 18:51
Outras decisões
-
23/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700201-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KATIA MARIA CARDOSO DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Transcorrido o prazo determinado na Certidão Id 201741316 sem comprovação do pagamento das RPVs pelo Distrito Federal, prossiga-se nos termos da Decisão Id 183836837, diligenciando junto ao SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 13:02:31.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:47
Outras decisões
-
26/06/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:21
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:15
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/02/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700201-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KATIA MARIA CARDOSO DE CARVALHO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à credora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Cadastre-se.
Outrossim, fica a exequente intimada a juntar aos autos cópia da petição inicial da ação coletiva.
I.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 13:22:20.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:40
Outras decisões
-
17/01/2024 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/01/2024 20:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:02
Outras decisões
-
15/01/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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