TJDFT - 0700425-23.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700425-23.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARCELO GONCALVES VIRGINIO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os RÉUS interpuseram recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 249312521.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2025 20:24:49.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
15/09/2025 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES VIRGINIO em 20/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES VIRGINIO em 26/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:05
Outras decisões
-
30/04/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES VIRGINIO em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700425-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GONCALVES VIRGINIO REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial Complementar de ID nº 228979620 .
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 10:00:44.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
17/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:22
Outras decisões
-
07/03/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES VIRGINIO em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
07/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 22:41
Juntada de Petição de laudo
-
20/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700425-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GONCALVES VIRGINIO REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, percebe-se que a perita nomeada, SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA, apresentou proposta de honorários em conformidade com os limites estabelecidos na Portaria Conjunta nº 101/2016 (Id 210843808), haja vista que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita.
No caso, verifica-se adequada a majoração dos honorários a serem fixados, respeitando o limite de 05 (cinco) vezes o valor inicialmente arbitrado pela aludida portaria, nos termos do art. 2º, § 1º, até o limite de R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Isso porque, o trabalho a ser realizado pela perita nestes autos é complexo, envolvendo a análise dos autos, exigindo da expert adequado estudo técnico e legislativo da causa, assim como tempo a ser despendido na elaboração do laudo pericial, resposta aos quesitos e eventuais complementações.
Assim, em face dos argumentos aqui expostos, fixo os honorários periciais em R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), cujo pagamento se dará na forma do art. 7º da Portaria nº 53/2011, alterado pela Portaria GPR nº 37 de 08 de janeiro de 2024.
Intime-se a perita para que indique a data, horário e o local para o início da produção da prova pericial, com tempo hábil de pelo menos 20 (vinte) dias para intimação das partes.
Após, dê-se ciência às partes da data designada.
Já foi oportunizado às partes a apresentação de quesitos.
Fixo, desde logo, o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos periciais e apresentação dos Laudos correspondentes, contados da data que vier a ser designada para o início da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 13:21:33.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:09
Outras decisões
-
10/10/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA em 30/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700425-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GONCALVES VIRGINIO REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 211026011.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 10:28:24.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
16/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700425-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GONCALVES VIRGINIO REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que o autor pretende a conversão de sua aposentadoria proporcional com proventos proporcionais em integral em decorrência de moléstia profissional.
O ponto controvertido, portanto, reside na em aferir se a enfermidade que motivou a aposentação do demandante se enquadra como moléstia profissional e, por consectário lógico, capaz de motivar a sua aposentadoria com proventos integrais.
Não há questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC).
No que se refere à distribuição do ônus da prova, verifica-se dos autos que devem ser mantidos de forma estática (art. 373, incisos I e II, do CPC), sendo desnecessária a utilização da dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º, do CPC) ou mesmo da inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII, do CDC).
O contexto delineado nos autos deixa entrever ser imprescindível a análise técnica por profissional especializado que aponte para o acometimento ou não da parte autora por doença profissional capaz de fundamentar sua aposentadoria com proventos integrais, e qual seu termo inicial.
Assim, defiro o requerimento de produção de prova pericial postulado pela parte autora a ser por ela custeada.
Desta forma, defiro a produção de prova pericial a ser custeada pela parte autora, a qual é beneficiária da justiça gratuita.
Assim, cientifique-se o perito de que o valor dos honorários, que será custeado pela parte autora, por ser ela beneficiária da gratuidade de justiça, será suportado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos da Portaria nº 101/2016.Destaca-se que referida Portaria autoriza, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, a majoração do valor acima em até 5 (cinco) vezes, não podendo, todavia, ultrapassar o valor de R$1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), por força do art. 7º da Portaria nº 53/2011, alterado pela Portaria GPR nº 37 de 08 de janeiro de 2024.
Para tanto, nomeio como peritos do Juízo os médicos psiquiatras, os quais devem ser consultados na ordem a seguir arrolada, cuja intimação deverá se dar por e-mail e/ou telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado e arbitrar o valor dos honorários. - SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA; [email protected]; (61) 98195-8110; - DEMETRIUS DE LUNA LOPES BENEVIDES; [email protected]; (61) 99615-8878; - LEA REGINA MIORIN XAVIER; [email protected]; (61) 98594-5060; - JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONÇALVES; [email protected]; (61) 9953-4249; - RAFAELLA CRISTINNA VIEIRA MACHADO; [email protected]; (61) 99182-9999; - CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES ; [email protected]; (61) 99977-9424; - JOAO ARMANDO DE CASTRO SANTOS; [email protected]; (61) 99955-4140; - CAROLINE DA CUNHA DINIZ; [email protected]; (61) 99923-3455; - ANDRÉ MARTINS DANTAS SANTANA; [email protected]; (61) 99283-0935; - GIANNA GUIOTTI TESTA; [email protected]; (61) 99126-3936.
Em caso de recusa dos i.
Peritos, intime-se a Smart Perícias para que informe se tem interesse no desempenho do encargo.
Intimem-se as partes a indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 465, §1°).
QUESITOS DO JUÍZO: a) a enfermidade que levara o demandante para a inatividade pode ser considerada como moléstia profissional? b) há ligação entre os diagnósticos psiquiátricos e o acidente que gerou sequelas de natureza ortopédica? c) se possível determinar, qual a data do surgimento dos sintomas psiquiátricos? d) a moléstia detida pelo autor se encontra no rol de enfermidades listadas no Art. 18, da Lei Complementar n. 769/2008? Vindo os quesitos, promova-se a intimação do expert por e-mail e telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado e arbitrar os honorários, nos termos supracitados (CPC, artigo 465, §2°).
Aceito o encargo e vindo proposta, intimem-se as partes a se manifestarem ao seu respeito, em 5 (cinco) dias (CPC, artigo 465, §3°).
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial (CPC, artigo 474).
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ASSINADO DIGITALMENTE - Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:38
Outras decisões
-
06/08/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700425-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GONCALVES VIRGINIO REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 15:17:21.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
11/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:56
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:18
Outras decisões
-
18/05/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:48
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES VIRGINIO em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700425-23.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARCELO GONCALVES VIRGINIO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu em "in albis" o prazo para a parte AUTORA apresentar RÉPLICA.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 09:37:48.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
19/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES VIRGINIO em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700425-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: MARCELO GONCALVES VIRGINIO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 DEFIRO a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Compulsando os autos, observo que não há tutela de urgência a ser concedida.
Anoto, no PJE.
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 09:24:59. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 184293885 Petição Inicial Petição Inicial 24012218125210400000168758124 184295876 Screenshot_20240103_114243_Word_assinado (1) Anexos da petição inicial 24012218125276200000168760114 184295878 Screenshot_20240103_114236_Word_assinado (1) Anexos da petição inicial 24012218125313900000168760116 184295882 MARCELO GONÇALVES VIRGÍNIO-MATR.146.873-1-PRONT.FUNC. (2) Anexos da petição inicial 24012218125348500000168760120 184295883 MARCELO GONCALVES VIRGINIO-SIAPMED (2) Anexos da petição inicial 24012218125454700000168760121 184298203 WhatsApp Image 2024-01-02 at 09.45.48 Anexos da petição inicial 24012218125489800000168761791 184298210 VisualizarFichaFinanceira (4) (1) Anexos da petição inicial 24012218125572300000168761798 184298216 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - Contracheque(2) Anexos da petição inicial 24012218125609500000168761804 184298223 comprovante de residência Anexos da petição inicial 24012218125651500000168761811 184403620 Petição Petição 24012316020392500000168857851 184403622 WhatsApp Image 2024-01-23 at 12.35.25 Anexos da petição inicial 24012316020586500000168857853 184403623 Screenshot_20240103_114250_Word_assinado Anexos da petição inicial 24012316020630000000168857854 -
24/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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