TJDFT - 0711613-47.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 14:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU), INSTITUTO QUADRIX - CNPJ: 08.***.***/0001-43 (REU), JORGE AINETT LIMA - CPF: *23.***.*62-71 (AUTOR) em 19/11/2024.
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20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JORGE AINETT LIMA em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:12
Recebidos os autos
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14/06/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 22/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2024 03:23
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 23:55
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.CONDENO o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme previsão do art. 85, § 3º, inc.
I do CPC.
No entanto, suspendo a exigibilidade da condenação nos termos, do art. 98, § 3º do CPC, diante da gratuidade de justiça deferida ao autor.Sentença não sujeita à remessa necessária.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
28/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:52
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:52
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/02/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 22:59
Juntada de Petição de alegações finais
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02/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711613-47.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JORGE AINETT LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu em "in albis" o prazo para a parte AUTORA apresentar RÉPLICA.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 09:06:13.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
24/01/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de JORGE AINETT LIMA em 23/01/2024 23:59.
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01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 07:59
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 07:34
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de JORGE AINETT LIMA em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 11:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/10/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 18:16
Juntada de Certidão
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10/10/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:22
Recebidos os autos
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03/10/2023 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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