TJDFT - 0723495-91.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/03/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 07:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:01
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 07:01
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/02/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 13:42
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:50
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0723495-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: GILDEVAN MOREIRA DE CARVALHO SENTENÇA 1) Foi proferida sentença sob o ID: 178515263.
A parte ré opôs tempestivos embargos de declaração no ID: 179147335, requerendo a concessão de efeitos infringentes. 2) Conheço dos embargos de declaração, opostos para o fim de obter efeitos modificativos. 3) Decido.
O art. 1.022, incisos I a III, do CPC/2015, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III).
No caso dos autos, não se aplica nenhuma das hipóteses.
A sentença vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita atenção à legislação processual civil e jurisprudência vigentes.
Cumpre destacar que a parte ré foi regularmente citada, informação que se divisa da diligência em ID: 174682580, por força da decisão prolatada em ID: 173767065, atos acobertados pelo segredo de justiça imposto pelo Juízo tendo em vista a finalidade precípua do processo, qual seja, a apreensão do veículo sem imposição de obstáculos pelo réu devedor, em especial, a ocultação do bem móvel mediante acompanhamento processual.
A propósito, proceda a Serventia à publicidade dos mencionados atos processuais para fins de plena intelecção do revel.
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Trata-se, a hipótese, de irresignação que desafia o manejo do recurso adequado.
Por esses fundamentos, rejeito os embargos de declaração.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal, com o arquivamento dos autos, alfim.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de janeiro de 2024 18:23:24.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/01/2024 20:15
Recebidos os autos
-
26/01/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 20:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/12/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:49
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de GILDEVAN MOREIRA DE CARVALHO em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:53
Mandado devolvido dependência
-
02/10/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 12:31
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:31
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
29/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/09/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:00
Recebidos os autos
-
11/04/2023 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 01:00
Deferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
29/03/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 20:15
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 22:25
Recebidos os autos
-
14/11/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/11/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de GILDEVAN MOREIRA DE CARVALHO em 28/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 26/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de GILDEVAN MOREIRA DE CARVALHO em 12/09/2022 23:59:59.
-
11/09/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 01:04
Recebidos os autos
-
26/08/2022 01:04
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
24/08/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/08/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 19:01
Recebidos os autos
-
18/08/2022 19:01
Deferido o pedido de
-
18/08/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/08/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 22:33
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 23:31
Recebidos os autos
-
25/07/2022 23:31
Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/07/2022 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2022 19:26
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 19:26
Declarada incompetência
-
29/06/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 19:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2022 18:24
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:24
Declarada incompetência
-
28/06/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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