TJDFT - 0704127-96.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
23/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2025 15:26
Outras decisões
-
09/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/10/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704127-96.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELETRICA SARAIVA LTDA - EPP EXECUTADO: EVERTON ANGELO DE SANTANA DESPACHO Diga a parte executada, em quinze dias, sobre o teor do requerimento formulado em ID: 208683915.
Após, tornem conclusos os autos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 30 de setembro de 2024 14:30:08.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/08/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 23:19
Recebidos os autos
-
30/07/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/06/2024 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2024 21:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704127-96.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELETRICA SARAIVA LTDA - EPP EXECUTADO: EVERTON ANGELO DE SANTANA DECISÃO 1.
Mantenho a decisão agravada, cujos fundamentos é aqui desnecessário reproduzir. 2.
Ante o teor da r. decisão recursal (ID: 188118959), suspendo o processo até julgamento definitivo do recurso interposto (AGI n. 0707070-21.2024.8.07.0000).
GUARÁ, DF, 11 de março de 2024 19:16:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:05
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2024 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704127-96.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELETRICA SARAIVA LTDA - EPP EXECUTADO: EVERTON ANGELO DE SANTANA DECISÃO 1) Foi proferida decisão sob o ID: 1798280506.
A parte executada opôs tempestivos embargos de declaração no ID: 179867153, sob a alegação de omissão, fundamentada na necessidade de suspensão do feito face à ausência de julgamento definitivo em recurso anteriormente interposto.
Resposta em ID: 181167213. 2) Conheço dos embargos de declaração, opostos para o fim de sanar omissão verificável no referido ato judicial. 3) Decido.
O art. 1.022, incisos I a III, do CPC/2015, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III).
No caso dos autos, não se aplica nenhuma das hipóteses.
A decisão vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita observância à legislação e jurisprudência vigentes.
Cumpre destacar, ademais, a evidente distinção entre o mérito da decisão atacada por agravo de instrumento e o presente decisório objeto desses embargos, restando ausente qualquer prejudicialidade, tampouco ordem de suspensão oriunda da instância superior com aptidão para obstar o regular prosseguimento do feito.
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Trata-se, a hipótese, de irresignação que desafia o manejo do recurso adequado.
Por esses fundamentos, rejeito os embargos de declaração.
Após decorrido o prazo recursal, à Serventia, para fiel cumprimento da injunção exarada da decisão referenciada.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de janeiro de 2024 16:22:38.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/01/2024 23:43
Recebidos os autos
-
26/01/2024 23:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/12/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/12/2023 10:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 20:46
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:46
Deferido em parte o pedido de ELETRICA SARAIVA LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
-
13/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 12:09
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:08
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
26/06/2023 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2023 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de EVERTON ANGELO DE SANTANA em 09/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 11:50
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de EVERTON ANGELO DE SANTANA em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 22:43
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
10/05/2023 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 22:49
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:49
Gratuidade da justiça não concedida a EVERTON ANGELO DE SANTANA - CPF: *28.***.*54-53 (EXECUTADO).
-
25/04/2023 22:49
Deferido em parte o pedido de EVERTON ANGELO DE SANTANA - CPF: *28.***.*54-53 (EXECUTADO)
-
14/04/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/04/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 14:53
Juntada de Petição de impugnação
-
27/03/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 00:14
Recebidos os autos
-
01/02/2023 00:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2023 00:14
Deferido o pedido de ELETRICA SARAIVA LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
-
20/12/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/12/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de EVERTON ANGELO DE SANTANA em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2022 00:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2022 00:35
Expedição de Mandado.
-
24/09/2022 00:28
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2022 00:26
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 09:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2022 00:00
Recebidos os autos
-
10/09/2022 00:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/09/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
15/07/2022 18:35
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
12/07/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 14:14
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 14:12
Transitado em Julgado em 17/07/2019
-
18/07/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 07:54
Publicado Sentença em 26/06/2019.
-
26/06/2019 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 18:21
Recebidos os autos
-
21/06/2019 18:21
Homologada a Transação
-
21/06/2019 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/06/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 11:50
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2019.
-
12/06/2019 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 15:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/06/2019 15:42
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2019 11:31
Decorrido prazo de ELETRICA SARAIVA LTDA - EPP em 06/06/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 09:09
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
24/04/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2019 11:30
Recebidos os autos
-
19/04/2019 11:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2019 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/03/2019 20:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2019.
-
01/03/2019 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 13:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/02/2019 13:46
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2019 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2019 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2019 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2019 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2019 18:24
Juntada de aditamento
-
31/10/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 13:47
Decorrido prazo de ELETRICA SARAIVA LTDA - EPP em 18/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 02:44
Publicado Certidão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 02:50
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2018 13:39
Expedição de Mandado.
-
16/08/2018 16:34
Recebidos os autos
-
16/08/2018 16:34
Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2018 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/07/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 14:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
27/07/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 12:02
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
27/07/2018 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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