TJDFT - 0703777-35.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:42
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:42
Outras decisões
-
27/05/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA AMARAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA AMARAL em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
17/04/2025 03:35
Recebidos os autos
-
17/04/2025 03:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/02/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA AMARAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
20/01/2025 11:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2025 11:21
Recebidos os autos
-
11/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 11:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/07/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703777-35.2023.8.07.0014 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARCOS DA SILVA AMARAL REU: A CENOGRAFIAS E EVENTOS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico que, em 25/06/2024, transcorreu em branco o prazo para a parte autora/exequente atender ao ato de ID 198665167 - apresentar réplica à contestação .
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024 ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
27/06/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA AMARAL em 25/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703777-35.2023.8.07.0014 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARCOS DA SILVA AMARAL REU: A CENOGRAFIAS E EVENTOS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte ré, Banco Itaucard S.A, apresentou contestação em id. 174094539.
Certifico, também, que o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios apresentou manifestação no id. 185901294.
Certifico, ainda, que a PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, representando o Detran-DF, apresentou contestação em id. 189453390.
Certifico, por fim, que “A CENOGRAFIA E EVENTOS LTDA” e eventuais representantes legais, inventariantes e sucessores, representados pela Curadoria dos Ausentes, apresentaram contestação no id. 193523999.
Nesta data, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 31 de Maio de 2024.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
31/05/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 03/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA AMARAL em 22/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 03:08
Publicado Edital em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703777-35.2023.8.07.0014 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARCOS DA SILVA AMARAL REU: A CENOGRAFIAS E EVENTOS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
EDITAL CITAÇÃO - USUCAPIÃO - TERCEIROS INTERESSADOS O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará-DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio CITA, com o prazo de 20 (vinte) dia, o representante legal da ré A CENOGRAFIAS E EVENTOS LTDA, CNPJ n. 10.***.***/0001-33, inventariante ou herdeiros, incertos e desconhecidos, bem como de terceiros interessados incertos e desconhecidos, para que fiquem cientes dos termos da presente ação de USUCAPIÃO (49) , processo nº 0703777-35.2023.8.07.0014 , requerida por MARCOS DA SILVA AMARAL em face de REU: A CENOGRAFIAS E EVENTOS LTDA, e BANCO ITAUCARD S.A. , na qual o requerente postula a declaração por sentença do domínio sobre o veículo denominado RENAULT/MASTER, Ano/Modelo: 2013/2014, Placa: JFF1905, em 16.10.2019, da ré A CENOGRAFIAS, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação ao pedido do requerente, sendo que não apresentando a contestação nesse prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e não venha o(a)(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, foi expedido o presente edital que, após lido e achado conforme, é assinado, afixado e publicado na forma da lei.
Guará - DF, 2 de fevereiro de 2024 .
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
02/02/2024 15:38
Expedição de Edital.
-
02/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703777-35.2023.8.07.0014 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARCOS DA SILVA AMARAL REU: A CENOGRAFIAS E EVENTOS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Ante o teor do r.
Acórdão n. 1766459 (ID: 175191967), o processo deverá prosseguir em seus ulteriores e sucessivos termos.
Indefiro o pedido formulado nas petições do ID: 175294922 e ID: 17739225, haja vista que o processo sequer alcançou a fase processual de decisão final de mérito, à míngua de citação da ré A CENOGRAFIAS E EVENTOS LTDA.
A propósito, o referido pleito já foi objeto de apreciação em sede de tutela provisória de urgência, tendo sido indeferido (ID: 165149717), sem êxito recursal em favor do usucapiente, conforme se vê do r.
Acórdão n. 1765345 (ID: 178803920).
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Cite-se a Fazenda Pública e cientifique-se o Ministério Público.
Atento ao encerramento das atividades da ré A CENOGRAFIAS E EVENTOS LTDA, bem como ao falecimento de seu representante legal (ID: 165149739), determino seja realizada a citação de seu representante legal, inventariante ou herdeiros, incertos e desconhecidos, bem como de terceiros interessados incertos e desconhecidos, mediante edital com prazo de 20 (vinte) dias.
Por outro lado, verifico que o réu BANCO ITAUCARD S.A. compareceu espontaneamente nos autos (ID: 174094539), suprindo, assim, a falta de sua citação.
Transcorrido o prazo legal sem manifestação, remetam-se os autos à r.
Defensoria Pública, em cumprimento do disposto no art. 72, inciso II e parágrafo único, do CPC/2015.
GUARÁ, DF, 26 de janeiro de 2024 15:55:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/01/2024 23:36
Recebidos os autos
-
26/01/2024 23:36
Indeferido o pedido de MARCOS DA SILVA AMARAL - CPF: *95.***.*50-34 (AUTOR)
-
26/01/2024 23:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 10:02
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/08/2023 10:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/07/2023 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2023 10:52
Recebidos os autos
-
22/06/2023 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/06/2023 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2023 10:28
Recebidos os autos
-
13/06/2023 10:28
Outras decisões
-
12/06/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/06/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 08:28
Recebidos os autos
-
25/05/2023 08:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:01
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:01
Suscitado Conflito de Competência
-
14/05/2023 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/05/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2023 13:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2023 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/05/2023 19:16
Recebidos os autos
-
07/05/2023 19:16
Declarada incompetência
-
06/05/2023 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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