TJDFT - 0719603-83.2023.8.07.0020
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DO ESPIRITO SANTO em 11/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:27
Publicado Edital em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:40
Expedição de Edital.
-
30/10/2024 11:16
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
29/10/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/10/2024 18:06
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0719603-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANIO JORGE FIALHO EXECUTADO: SANDRA MARIA DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Durante a tramitação dos autos em epígrafe a parte exequente juntou petição informando a "entrega das chaves" do imóvel objeto da ação (ID: 211184028).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 15 de outubro de 2024 17:47:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/10/2024 21:53
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de IVANIO JORGE FIALHO em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0719603-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANIO JORGE FIALHO EXECUTADO: SANDRA MARIA DO ESPIRITO SANTO DECISÃO Ante o teor da diligência em ID: 208909931, expeça-se, de imediato, o competente mandado de despejo da parte executada e eventuais ocupantes do imóvel em caráter compulsório, ficando desde já autorizado o seu cumprimento fora do horário de expediente forense, respeitado o repouso noturno; o arrombamento do imóvel, se necessário, às expensas da parte autora; a requisição de auxílio policial mediante a simples apresentação dos mandados/aditamentos, se o r.
Oficial de Justiça dele necessitar; a remoção de todos os bens móveis que eventualmente se encontrarem no interior do imóvel a ser desocupado, podendo o(s) ocupante(s) removê-los para onde lhes for conveniente e às suas expensas, senão caberá à parte autora fornecer os meios necessários para remover tais bens ao pátio do Depósito Público do Gama, de Taguatinga ou de Brasília, onde houver vaga; finalmente, se não houver vaga no Depósito Público, situação a ser verificada e certificada pelo Oficial de Justiça encarregada da diligência, a destinação dos bens móveis caberá à parte ré/ocupantes do imóvel; em havendo recusa, fica desde já nomeada a parte autora para o cargo de depositária fiel relativamente aos mencionados bens.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 27 de agosto de 2024 18:41:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:31
Deferido o pedido de IVANIO JORGE FIALHO - CPF: *08.***.*33-34 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de IVANIO JORGE FIALHO em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:54
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0719603-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANIO JORGE FIALHO EXECUTADO: SANDRA MARIA DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO Em cumprimento ao Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente intimada a trazer aos autos, no prazo de 15 dias, a guia de custas processuais intermediárias e respectivo comprovante de seu recolhimento, relativas à diligência a ser cumprida por Oficial de Justiça.
GUARÁ (DF), Sexta-feira, 05 de Julho de 2024.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral -
05/07/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 11:53
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/03/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 05:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/01/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:16
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
31/01/2024 02:50
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0719603-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: IVANIO JORGE FIALHO REU: SANDRA MARIA DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 184816762.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de janeiro de 2024 17:10:46.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/01/2024 20:14
Recebidos os autos
-
26/01/2024 20:14
Homologada a Transação
-
26/01/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 20:56
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:56
Deferido o pedido de IVANIO JORGE FIALHO - CPF: *08.***.*33-34 (AUTOR).
-
13/11/2023 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
-
13/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/11/2023 18:37
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/11/2023 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:33
Declarada incompetência
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26/10/2023 22:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 20:26
Recebidos os autos
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09/10/2023 20:26
Outras decisões
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06/10/2023 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/10/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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