TJDFT - 0701092-03.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 19:05
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ALBERTO AUGUSTO MARTINS PAIVA em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 21:20
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/07/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:03
Deferido o pedido de ALBERTO AUGUSTO MARTINS PAIVA - CPF: *28.***.*92-30 (EXEQUENTE).
-
27/05/2025 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/05/2025 05:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
09/03/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
09/03/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701092-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO AUGUSTO MARTINS PAIVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Proceda-se nova tentativa de citação dos sócios da executada JOÃO RICARDO RANGEL MENDES, CPF: *94.***.*06-36; e JOSÉ EDUARDO JOSÉ MENDES, CPF: *05.***.*71-55; no endereço indicado aos ide. 223990788 e 225574260. Águas Claras, 17 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/02/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 23:03
Recebidos os autos
-
17/02/2025 23:03
Outras decisões
-
12/02/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 19:51
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:51
Outras decisões
-
29/01/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/01/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:18
Indeferido o pedido de ALBERTO AUGUSTO MARTINS PAIVA - CPF: *28.***.*92-30 (EXEQUENTE)
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22/01/2025 18:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
15/01/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/01/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701092-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO AUGUSTO MARTINS PAIVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO O exequente requer penhora portas adentro, pesquisa INFOJUD e que seja realizada a desconsideração da personalidade jurídica da executada para atingir bens de outras empresas supostamente relacionadas com a executada (id. 220592896).
Indefiro o pedido de portas adentro, porque o endereço da executada é estabelecido em outra unidade da Federação, o que demandaria a expedição de carta precatória, medida esta incompatível com os princípios norteadores dos juizados especiais cíveis, notadamente da celeridade e informalidade.
Quanto à pesquisa INFOJUD, informo ao exequente que ela já foi realizada, conforme id. 210827850.
No que concerne ao pedido de desconsideração para atingir as empresas TILT, Voa Hotéis, Tempo Participações LTDA e Adyen, ressalto que o exequente não comprovou que elas são do mesmo grupo da executada, uma vez que o simples fato de alguma possuir sócio em comum com a executada não é suficiente para aludida comprovação, tampouco o fato de supostamente algum outro juízo ter aceitado o incidente.
Quanto à Adyen, também não foi comprovada ser do mesmo grupo pelo fato de receber pagamentos para a executada, sendo que aludida alegação, por si só, demonstra que ela é uma gerenciadora de pagamentos, não se confundindo com a executada, motivo pelo qual indefiro o pedido de instauração do incidente.
Intime-se o exequente, pois, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Águas Claras, 8 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/01/2025 19:02
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:02
Outras decisões
-
12/12/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
06/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:13
Outras decisões
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ALBERTO AUGUSTO MARTINS PAIVA em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:01
Outras decisões
-
14/11/2024 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ALBERTO AUGUSTO MARTINS PAIVA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701092-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO AUGUSTO MARTINS PAIVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO O exequente alega que, em outro processo no qual seu patrono atua em face da executada (nº 0705389-17), foram bloqueados via SISBAJUD o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 7.000,00 (sete mil reais) da executada e R$ 3.000,00 (três mil reais) dos sócios desta.
Afirma que os R$ 7.000,00 (sete mil reais) servirá para quitar o débito do outro processo, e que os R$ 3.000,00 (três mil reais) serviriam para quitar o débito deste processo (id. 214979233).
A despeito da informação do exequente, observa-se que ele não realizou qualquer pedido.
Desse modo, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o que requer. Águas Claras, 25 de outubro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/10/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 19:55
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:54
Outras decisões
-
18/10/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ALBERTO AUGUSTO MARTINS PAIVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ALBERTO AUGUSTO MARTINS PAIVA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701092-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO AUGUSTO MARTINS PAIVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO A parte credora requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da executada para, ao final, incluir os sócios da executada no polo passivo da demanda.
Depreende-se dos autos que todas as tentativas de expropriação de bens da empresa devedora restaram infrutíferas, indício de que a sua personalidade jurídica está sendo um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos por ela causados ao consumidor, nos termos do parágrafo 5º do art. 28 do CDC.
Forte nesses fundamentos, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária executada, nos termos do art. 133 do Código de Processo Civil/2015.
Retifique-se a classe processual para constar “Desconsideração da Personalidade Jurídica” Incluam-se como “INTERESSADOS”: I) JOÃO RICARDO RANGEL MENDES, CPF: *94.***.*06-36; e II) JOSÉ EDUARDO JOSÉ MENDES, CPF: *05.***.*71-55; ambos com endereço para citação estabelecido em Avenida Joao Cabral de Mello Neto, n.º 400, Salas n.º 601, 602, 603, 604, 701, 702, 703, 704, 1401, 1402, 1403 e 1404) - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.775-057, telefone: (21) 3900-9839, e e-mail: [email protected].
Citem-se e intimem-se os sócios para responder ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, bem como para requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a defesa, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Águas Claras, 30 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:41
Outras decisões
-
18/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/09/2024 02:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701092-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO AUGUSTO MARTINS PAIVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO O exequente solicitou pesquisas no sistema INFOJUD e SNIPER, dentre outros pedidos (id. 206834347).
Quanto aos pedidos de SISBAJUD por reiteração e RENAJUD, verifica-se que estes já foram realizados, resultando infrutíferos (id. 210642033 e 206213995).
No que concerne ao pedidos de pesquisa no INFOJUD e SNIPER, defiro-os.
Da pesquisa realizada por este Juízo nos aludidos sistemas resultaram os documentos anexado a esta decisão de modo sigiloso, com acesso apenas para as partes e seus advogados.
Quanto os demais pedidos, observa-se que eles foram aleatórios e genéricos, a exemplo de "4-D) sendo o executado pessoa física, consulta ao módulo MTE-RAIS, para obtenção de vínculo empregatício ativo do devedor".
Desse modo, esclareço ao exequente que os demais pedidos não serão analisados, porquanto aleatórios e genéricos e sem especificadade com os autos.
Caso o exequente entenda por direito, poderá fazer pedidos específicos e indicar o que almeja com referidos pedidos, bem como esclarecer como o resultado da diligência motrar-se-á suficiente para satisfação do crédito exequendo.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para manifestação quanto às pesquisas realizadas via INFOJUD e SNIPER, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, 13 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/09/2024 20:22
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:22
Outras decisões
-
13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701092-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO AUGUSTO MARTINS PAIVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Anexo aos autos resposta do sistema SISBAJUD, em que informa a parte executada não possui saldo em suas contas bancárias para fins de penhora.
Conforme determinado na decisão anterior, faço os autos conclusos para apreciação do pedido de id. 206834347. Águas Claras, 10 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Rafael Caetano Soares Técnico Judiciário -
10/09/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/09/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701092-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO AUGUSTO MARTINS PAIVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Defiro, por ora, o pedido de pesquisa via SISBAJUD na modalidade reiterada.
Atualize-se o débito e proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, retornem-se os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos formulados ao ID. 206834347. Águas Claras, 14 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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14/08/2024 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
14/08/2024 20:01
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 15:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 14:09
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:09
Deferido o pedido de ALBERTO AUGUSTO MARTINS PAIVA - CPF: *28.***.*92-30 (AUTOR).
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10/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/06/2024 04:07
Processo Desarquivado
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07/06/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 12:39
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de ALBERTO AUGUSTO MARTINS PAIVA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 20:28
Recebidos os autos
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16/05/2024 20:27
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/03/2024 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 11:49
Recebidos os autos
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22/03/2024 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/02/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 16:33
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:33
Outras decisões
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09/02/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/02/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701092-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTO AUGUSTO MARTINS PAIVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Intime-se o requerente para esclarecer objetivamente o prejuízo material alegado, posto que não há indicação na inicial de como teria ocorrido a efetiva perda patrimonial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 1 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/02/2024 23:07
Recebidos os autos
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05/02/2024 23:07
Outras decisões
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01/02/2024 06:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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31/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701092-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTO AUGUSTO MARTINS PAIVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Ademais, intime-se a parte requerente para informar o valor pretendido a título de danos morais e materiais, uma vez que os danos morais estão presentes nos itens "b" e "c", além de o valor da causa não corresponder aos pedidos formulados.
Dessa forma, adeque os pedidos ao valor total da causa.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 24 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/01/2024 22:06
Recebidos os autos
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25/01/2024 22:06
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/01/2024 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2024 14:30
Distribuído por sorteio
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20/01/2024 14:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/01/2024 14:27
Juntada de Petição de documento de identificação
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20/01/2024 14:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/01/2024 14:26
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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