TJDFT - 0739866-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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30/01/2024 02:59
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/01/2024 19:33
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
29/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739866-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO PRIME RESIDENCE REQUERIDO: EURIPEDES PEREIRA FERREIRA JUNIOR SENTENÇA Vistos etc.
ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO PRIME RESIDENCE requereu a desistência da ação proposta contra EURIPEDES PEREIRA FERREIRA JUNIOR.
A parte requerida não apresentou contestação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Não tendo havido defesa, homologo o requerimento de desistência do feito, nos termos do art. 485, §4º.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem mérito, com base no disposto no Art. 485, Inciso VIII, do NCPC.
A parte autora arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do NCPC.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 12:49:27.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
25/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:34
Extinto o processo por desistência
-
18/01/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de EURIPEDES PEREIRA FERREIRA JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:43
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO PRIME RESIDENCE - CNPJ: 32.***.***/0001-31 (REQUERENTE).
-
25/09/2023 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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