TJDFT - 0743635-04.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0743635-04.2022.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) acerca da emissão dos alvarás e para, caso queira, se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
22/08/2023 16:51
Juntada de portaria
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22/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0743635-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente(s): SONIA MARIA NUNES DE OLIVEIRA e outros Inventariado(a)(s): ROBERTO FERREIRA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição de ID 168789392 não atendeu o determinado na portaria de ID 168661042, uma vez que o valor cabível a cada herdeiro deve ser indicado para cada conta judicial separadamente.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2023.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
17/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 15:38
Juntada de portaria
-
15/08/2023 15:34
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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11/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/08/2023 00:00
Intimação
POSTO ISSO, julgo procedente o pedido inicial partilho os valores de FGTS (ID 137553594), no montante de R$ 13.497,40 (treze mil quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) e restos salariais no valor de R$ 2.490,54 (dois mil quatrocentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos) (Id 163559786) na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a meeira Sonia Maria Nunes de Oliveira e 25% (vinte e cinco por cento) para Priscilla Nunes Alves e 25% (vinte e cinco por cento) para Mirella Nunes Alves.
Julgo extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do art.487, I, do CPC.
Custas pelos requerentes, no entanto a exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC devido o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Transitada em julgado a presente sentença, expeçam-se os referidos alvarás.
Defiro que os valores sejam transferidos para as contas das beneficiárias, devendo a meeira informar seus dados bancários no prazo de cinco dias para esse fim, no mesmo prazo deverá ser informado o valor de cada quinhão, uma vez que não há como transferir por porcentagem, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Após, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
08/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:51
Julgado procedente o pedido
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25/07/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743635-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SONIA MARIA NUNES DE OLIVEIRA, PRISCILLA NUNES ALVES, MIRELLA NUNES ALVES INVENTARIADO(A): ROBERTO FERREIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido contido na petição de ID 164684164, uma vez que discordância com a verba trabalhista depositada pelo ex-empregador do falecido deve ser dirimido na justiça do trabalho, foro competente para a demanda.
O pedido de ofício à empresa para juntar extrato de pagamento do FGTS não se mostra adequado, diante da resposta promovida pela gestora do fundo, a CEF, coligido sob o ID 135387337.
Intimem-se os autores para requerem o que entender de direito no prazo de cinco dias.
Brasília-DF, 21 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
24/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:15
Outras decisões
-
10/07/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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07/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de AGIL SERVICOS ESPECIAIS LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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28/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:36
Publicado Portaria em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:36
Juntada de portaria
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22/05/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
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16/05/2023 15:20
Juntada de portaria
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28/04/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 17:05
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 15:16
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:16
Deferido o pedido de MIRELLA NUNES ALVES - CPF: *63.***.*05-36 (REQUERENTE) e PRISCILLA NUNES ALVES - CPF: *32.***.*21-92 (REQUERENTE).
-
24/04/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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24/04/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 16:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/01/2023 19:37
Juntada de Certidão
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24/01/2023 18:13
Expedição de Ofício.
-
12/01/2023 16:14
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/12/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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30/12/2022 14:21
Juntada de Certidão
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30/12/2022 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
30/12/2022 14:20
Desentranhado o documento
-
21/11/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:00
Expedição de Ofício.
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20/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:01
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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04/10/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:54
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
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16/09/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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15/09/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de SONIA MARIA NUNES DE OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 15:02
Juntada de Certidão
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24/08/2022 14:49
Juntada de Certidão
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24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 18:34
Expedição de Ofício.
-
22/08/2022 18:34
Expedição de Ofício.
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17/08/2022 15:52
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
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17/08/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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17/08/2022 09:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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16/08/2022 19:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2022 19:04
Recebidos os autos
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16/08/2022 19:04
Declarada incompetência
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15/08/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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11/08/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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