TJDFT - 0719356-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 16:13
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
23/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de LEONARDO MELO MOREIRA em 21/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de LEONARDO MELO MOREIRA em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 10:11
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 30/10/2023 23:59.
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28/10/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
14/10/2023 03:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2023 03:59
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 13:36
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/10/2023 12:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/09/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719356-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO MELO MOREIRA EXECUTADO: VRG LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré fica intimada a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC, conforme ID 169466649.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 23:57:28. -
05/09/2023 23:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/08/2023 01:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/08/2023 01:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 01:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2023 20:45
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2023 00:34
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 20:32
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2023 20:32
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de LEONARDO MELO MOREIRA em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719356-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO MELO MOREIRA REQUERIDO: VRG LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei dos Juizados Especiais.
O autor requer a devolução dos valores pagos por bilhete aéreo, em razão da política de retenção no caso de cancelamento, a pedido, da passagem.
Afirma que não pode realizar a viagem e foi informado que perderia 100% (cem por cento) do valor referente aos bilhetes adquiridos, alegando abusividade na cobrança da multa.
A questão dos autos versa sobre relação de natureza eminentemente consumerista, aplicando-se a legislação de regência.
A ré, em contestação, reafirma a legalidade da multa aplicada em caso de cancelamento.
Apesar de o autor não haver acostado o comprovante de cancelamento das passagens em questão, a circunstância de a ré, em contestação, haver afirmado a legalidade da retenção da multa em caso de cancelamento, pelo consumidor, torna incontroverso o fato do cancelamento das passagens, alegada pelo consumidor.
Neste contexto, a jurisprudência é pacífica no sentido de considerar abusiva a multa pelo cancelamento das passagens, em 100% (cem por cento), admitindo o percentual de 5% (cinco por cento) como razoável.
A retenção de taxas de reembolso em percentual superior a 5% (cinco por cento) do valor da passagem, ainda que se trate de bilhete promocional, mostra-se abusiva, afrontando o disposto no artigo 51, IV do CDC.
Destarte, impõe-se a redução do montante para que seja retido unicamente o valor de 5% (cinco por cento), a título de multa.
Neste sentido, o Acórdão n. 1118840, Rel.
Juiz João Luis Fischer Dias, julgado em 22/08/2018.
Sendo assim, é de ser determinada a restituição de 95% (noventa e cinco por cento) dos valores relativos às passagens adquiridas.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para rescindir o contrato firmado entre as partes e condenar a ré ao pagamento de R$ 3.729,41 (três mil, setecentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos), corrigidos monetariamente a contar da data do ajuizamento, com juros legais a partir da citação.
Extingo o feito, com exame de mérito, na forma do artigo 487, I do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 17:38
Expedição de Carta.
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12/07/2023 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2023 11:12
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:12
Julgado procedente o pedido
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11/07/2023 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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10/07/2023 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2023 13:01
Recebidos os autos
-
07/07/2023 21:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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05/07/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2023 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2023 19:42
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/06/2023 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 09:22
Juntada de Certidão
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21/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:45
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 16/06/2023 23:59.
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06/06/2023 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2023 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 06:34
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2023 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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