TJDFT - 0775241-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:19
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/02/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0775241-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARNALDO GIONGO FILHO REQUERIDO: DEL REY VIAGENS LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a obrigação foi satisfeita antes do início da fase de cumprimento de sentença.
Diante do pagamento da quantia determinada na sentença e manifestação da parte autora, expeça-se o necessário para a transferência dos valores em favor da parte credora, conforme dados bancários informados.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:30
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:30
Determinado o arquivamento
-
29/01/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, "em Recuperação Judicial" em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 13:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:23
Outras decisões
-
17/12/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/12/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:23
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0775241-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARNALDO GIONGO FILHO REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERENTE: ARNALDO GIONGO FILHO para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 13:23:52. -
27/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ARNALDO GIONGO FILHO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 21:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/08/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 09:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/07/2024 05:49
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:18
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775241-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARNALDO GIONGO FILHO REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
23/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2024 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 04:06
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar de forma solidária, as requeridas 123 Viagens e Turismos Ltda e Hotelaria Accor Brasil S/A a pagarem ao autor a quantia de R$ 3.120,81 (três mil cento e vinte reais e oitenta e um centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso, ou seja, 14/08/2023, e acrescida de juros a partir da citação. -
02/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:16
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:38
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:38
Outras decisões
-
14/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/06/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 12:15
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:13
Outras decisões
-
29/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 03:40
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 22:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 22:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 22:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2024 16:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 18:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2024 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2024 11:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 15:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:04
Deferido o pedido de ARNALDO GIONGO FILHO - CPF: *82.***.*11-87 (REQUERENTE).
-
19/01/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 22:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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