TJDFT - 0713420-96.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:20
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/11/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/11/2024 18:24
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ARTHUR BERNHARD DE MELO ALVES em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:07
Outras decisões
-
30/08/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713420-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR BERNHARD DE MELO ALVES REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/08/2024 11:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/07/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 15:41
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
23/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ARTHUR BERNHARD DE MELO ALVES em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713420-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR BERNHARD DE MELO ALVES REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:04
Outras decisões
-
15/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ARTHUR BERNHARD DE MELO ALVES em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713420-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR BERNHARD DE MELO ALVES REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da petição de id 183527514 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de ARTHUR BERNHARD DE MELO ALVES em 26/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:26
Outras decisões
-
04/12/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2023 23:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ARTHUR BERNHARD DE MELO ALVES em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de ARTHUR BERNHARD DE MELO ALVES em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/10/2023 13:30
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 02:30
Recebidos os autos
-
03/10/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ARTHUR BERNHARD DE MELO ALVES em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713420-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR BERNHARD DE MELO ALVES REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intimo a parte autora para juntar aos autos o comprovante do protocolo do ofício de id 168623418 junto ao destinatário no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
08/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ARTHUR BERNHARD DE MELO ALVES em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713420-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR BERNHARD DE MELO ALVES REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Com fulcro no princípio da cooperação, fica a parte interessada INTIMADA a protocolar o ofício de ID 168623418 junto ao(à) destinatário(a) do ofício, por intermédio do site de protocolo digital do BCB (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se a audiência de conciliação. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
25/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 20:04
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:04
Deferido o pedido de ARTHUR BERNHARD DE MELO ALVES - CPF: *51.***.*47-66 (AUTOR).
-
08/08/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2023 17:52
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713420-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR BERNHARD DE MELO ALVES REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/10/2023 13:00, na Sala 7 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
03/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713420-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR BERNHARD DE MELO ALVES REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Cartório para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021".
Custas pagas (ID nº 165510416).
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, com pedido de tutela provisória de urgência, objetivando a retirada do nome da parte autora do cadastro de inadimplentes, proposta por ARTHUR BERNHARD DE MELO ALVES em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. É o breve relatório.
Decido.
Conforme o disposto no art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, vislumbro a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que os documentos de IDS nº 165417734 e 165417735, que tratam de comprovantes de pagamento do boleto bancário vencido em 17/06/2021, no valor de R$ 1.693,77, são aptos a gerar fundadas dúvidas a respeito da legitimidade do débito que gerou a negativação (documento de ID. 165417736).
Em relação ao requisito relativo ao perigo de dano, também o reputo presente.
Com efeito, observa-se que o ato de negativação do nome do requerente em cadastro de inadimplentes, genericamente considerado, já é hábil a lhe causar diversos dissabores, sobretudo porque gera restrições que obstam a contratação de crédito no mercado.
Ressalta-se, por fim, que não há que se falar em irreversibilidade da medida.
Isso porque, em caso de improcedência dos pedidos, a restrição cadastral poderá ser reativada.
Ante o exposto, atendidos os pressupostos legais, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar a exclusão do débito descrito na petição inicial dos cadastros restritivos de crédito, por meio do sistema SERASAJUD.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/07/2023 08:15
Recebidos os autos
-
18/07/2023 08:15
Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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