TJDFT - 0771489-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:00
Processo Desarquivado
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16/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 21:41
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 21:41
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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03/12/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 19:27
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
24/10/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:48
Expedição de Autorização.
-
21/08/2024 16:48
Expedição de Autorização.
-
20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771489-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALAIDE FRANCISCA DE CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 17:08:49.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
24/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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01/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
28/06/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
13/06/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:07
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:13
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2024 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/04/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:46
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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30/03/2024 10:28
Recebidos os autos
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30/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 10:28
Julgado procedente o pedido
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20/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 15:35
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
29/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 16:09
Outras decisões
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07/12/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/12/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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