TJDFT - 0773989-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GISELLE DIAS GALINDO PECIN em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0773989-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISELLE DIAS GALINDO PECIN EXECUTADO: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se a existência de depósito(s) efetuado(s) em conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovantes juntados aos autos (COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL).
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
31/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:52
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 18:13
Expedição de Ofício.
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 25/10/2024 23:59.
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10/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 22:06
Recebidos os autos
-
24/09/2024 22:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/09/2024 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GISELLE DIAS GALINDO PECIN em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773989-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GISELLE DIAS GALINDO PECIN REQUERIDO: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, e em cumprimento ao Provimento 38 de 26/04/2019, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos ao primeiro grau, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, proceda-se a reclassificação do feito e remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Sem prejuízo do decurso de prazo para manifestação da Contadoria Judicial, encaminhem-se os autos para expedição de ofício, nos termos do art. 12 da Lei n. 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
30/08/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:10
Juntada de Certidão
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30/08/2024 19:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/08/2024 15:38
Recebidos os autos
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05/07/2024 05:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/07/2024 05:24
Juntada de Certidão
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04/07/2024 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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29/05/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:37
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 03:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/05/2024 17:48
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
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11/04/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 10/04/2024 23:59.
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25/03/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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16/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:35
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:35
Outras decisões
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09/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/02/2024 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 03:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 15:22
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/12/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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