TJDFT - 0718719-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:41
Processo Desarquivado
-
09/02/2025 10:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/11/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de AMANDA KALINE BEZERRA DE SOUSA em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 13:21
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
18/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AMANDA KALINE BEZERRA DE SOUSA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 20:18
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718719-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AMANDA KALINE BEZERRA DE SOUSA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO I.
Neste ato, promovo o descadastramento, dos presentes autos, dos advogados signatários da petição de id. 198501427, conforme requerido.
II.
Intime-se a parte embargante, inicialmente via postal, para que constitua novo procurador para representá-la nestes autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
III.
Transcorrido o prazo, prossiga-se nos termos da sentença de id. 197344957 com a baixa e arquivamento dos autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:38
Outras decisões
-
21/08/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:07
Decorrido prazo de AMANDA KALINE BEZERRA DE SOUSA em 19/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
21/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:20
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
07/05/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
30/04/2024 04:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de AMANDA KALINE BEZERRA DE SOUSA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/04/2024 11:29
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/03/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de AMANDA KALINE BEZERRA DE SOUSA em 21/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 13:40
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:39
Outras decisões
-
05/12/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/12/2023 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de AMANDA KALINE BEZERRA DE SOUSA em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:46
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 09:29
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 09:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718719-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AMANDA KALINE BEZERRA DE SOUSA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ciente do ofício de id. 166113413.
A Instância Revisora deferiu, liminarmente, a gratuidade de justiça a embargante.
Aguarde-se o jugalmento do Agravo.
Lado outro, o feito comporta nova emenda.
Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
Além disso, uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado.
Assim, emende-se a petição inicial com juntada de cópia da procuração outorgada pela parte exequente, da juntada do mandado do ato citatório do processo associado e, se houver, decisão que deferiu a penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 914, §1º, do CPC, sob pena de rejeição liminar.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/07/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/05/2023 22:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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