TJDFT - 0713990-36.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2025 13:28
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/02/2025 22:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 10:49
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de LUCIENE FERREIRA DA COSTA em 30/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/12/2024 08:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 09:18
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSANGELA DA COSTA TAVARES em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 08:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:34
Deferido o pedido de ROSANGELA DA COSTA TAVARES - CPF: *27.***.*75-72 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713990-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA DA COSTA TAVARES EXECUTADO: LUCIENE FERREIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
17/09/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIENE FERREIRA DA COSTA em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 09:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/07/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713990-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA DA COSTA TAVARES EXECUTADO: LUCIENE FERREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pela credora, ROSANGELA DA COSTA TAVARES, em desfavor de LUCIENE FERREIRA DA COSTA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a requerida/devedora, por AR, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2024 11:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:36
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:37
Juntada de Ofício
-
03/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 13:33
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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17/06/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ROSANGELA DA COSTA TAVARES em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 09:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2024 09:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:22
Deferido o pedido de LUCIENE FERREIRA DA COSTA - CPF: *46.***.*54-00 (REQUERIDO).
-
08/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/04/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713990-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA DA COSTA TAVARES REQUERIDO: LUCIENE FERREIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/03/2024 12:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713990-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA DA COSTA TAVARES REQUERIDO: LUCIENE FERREIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
29/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 22:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/01/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/01/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/12/2023 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713990-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA DA COSTA TAVARES REQUERIDO: LUCIENE FERREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu não reside no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré.
Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/07/2023 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 19:09
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:55
Deferido o pedido de ROSANGELA DA COSTA TAVARES - CPF: *27.***.*75-72 (REQUERENTE).
-
09/05/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2023 14:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/05/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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