TJDFT - 0766894-28.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:27
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 14:14
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
04/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:46
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LEANDRO BORGES AMORIM em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766894-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEANDRO BORGES AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o prazo para o pagamento do RPV ainda está em aberto, conforme print abaixo.
De ordem, faço esperar a execução.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 14:34:58.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
14/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:05
Expedição de Autorização.
-
23/08/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0766894-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEANDRO BORGES AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O STF, em Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024, julgou o Recurso Extraordinário nº 1.491.414, declarando, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, que aumentou o limite para pagamento de Requisição de Pequeno Valor para 20 salários mínimos.
Desta feita, tendo em vista que o referido julgado é de observância obrigatória, há de ser observado o teto de 20 salários mínimo para pagamento da requisição de pequeno valor no Distrito Federal.
INDEFIRO o requerimento de ID 206354152, visto que a jurisprudência dominante do STF e do STJ posiciona-se no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para os tribunais inferiores aplicarem a orientação de paradigmas firmados nos recursos repetitivos (Precedentes: ARE 656.073 AgR/MG, RE 1112500 AgR; ARE 673.256 AgR, AI 765.378 AgR-AgR, AgR na Rcl 56588 MG, todos do STF).
Isto posto, DEFIRO o pedido de expedição de RPV, conforme limite previsto na Lei Distrital nº 6.618/2020.
Nada mais havendo, expeça-se a RPV pertinente.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
12/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:09
Outras decisões
-
05/08/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766894-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEANDRO BORGES AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos do RE nº 1.491.414 - DF, que reconheceu a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo DF e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial, de ordem, com espeque na Portaria 02/2024, ficam as partes intimadas para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Não havendo oposição, expeça-se a RPV.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 09:47:21.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria -
09/07/2024 19:02
Expedição de Autorização.
-
09/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766894-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEANDRO BORGES AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 18:39:40.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
27/06/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766894-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEANDRO BORGES AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10672) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, se o caso, acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, e a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial, atentando-se para a correta classificação do assunto (se RPV ou PCT).
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 19:00:38. -
19/06/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:42
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 22:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 05:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:21
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:21
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/10/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:05
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/07/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 19:28
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:28
Outras decisões
-
10/07/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/07/2023 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:38
Decorrido prazo de LEANDRO BORGES AMORIM em 05/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:59
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1113
-
16/03/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/03/2023 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2023 01:58
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 18:13
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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