TJDFT - 0765361-34.2022.8.07.0016
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:43
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
27/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:07
Homologada a Transação
-
11/03/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/02/2025 19:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 18:06
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
27/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:41
Deferido o pedido de GERALDO LOPES DA SILVA FILHO - CPF: *83.***.*90-68 (AUTOR).
-
22/01/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/12/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:52
Outras decisões
-
12/11/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0765361-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ADENILDA DE SOUZA LOPES, IGOR GABRIEL SALES DIAS AUTOR: GERALDO LOPES DA SILVA FILHO EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Pela petição de ID 211821702, a parte ré requer a dilação do prazo para o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença de ID 177299628 em razão da complexidade da obra a ser realizada.
Por outro lado, a parte autora se insurge quanto a concessão de novo prazo, pois alega que os funcionários da ré sequer comparecerem à residência dos autores, o que sugere que os estudos para a remoção do poste sequer foram iniciados.
Nesse ponto, verifico que a decisão que intimou a ré para cumprimento da obrigação foi proferida em 30 de agosto de 2024 (ID 209326048).
Na aba de expedientes verifica-se que a ré registrou ciência no mesmo dia, possuindo o prazo final de manifestação em 20 de setembro de 2024.
Desse modo, a parte possuía até o dia 20 de setembro para cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença.
Assim, a parte tem ciência há mais de um mês de que deveria cumprir com a obrigação de fazer e limitou-se a apresentar requerimento genérico de concessão de novo prazo, sem a juntada de qualquer tipo de documento que comprovasse que houvesse dado início ao planejamento e execução da obra.
Desse modo, aplico a pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 pelo prazo máximo de 60 dias, conforme a sentença de ID 177299628.
A incidência da multa ocorrerá a partir da ciência da ré desta decisão.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
05/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 19:23
Outras decisões
-
25/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0765361-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ADENILDA DE SOUZA LOPES, IGOR GABRIEL SALES DIAS AUTOR: GERALDO LOPES DA SILVA FILHO EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO No ID n. 210077395 a parte devedora apresentou comprovante de depósito do valor remanescente da condenação em honorários de sucumbência.
Em ID n. 209879437 o advogado credor manifestou a satisfação de seu crédito.
Assim, em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial no que diz respeito ao pagamento dos honorários de sucumbência, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Transfira-se de imediato a quantia de R$ 6.959,78, depositada no ID n. 210077395, em favor do advogado credor, para a conta bancária indicada no ID n. 209879437.
Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão de ID n. 209326048.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/09/2024 11:17
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:17
Outras decisões
-
10/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/09/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 12:01
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:01
Deferido o pedido de MARIA ADENILDA DE SOUZA LOPES - CPF: *26.***.*08-72 (AUTOR).
-
12/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:56
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2024 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 13:30
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2024 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 05:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de GERALDO LOPES DA SILVA FILHO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA ADENILDA DE SOUZA LOPES em 04/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:36
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 09:49
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:49
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 11:44
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:44
Outras decisões
-
02/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de MARIA ADENILDA DE SOUZA LOPES em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 11:56
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:57
Outras decisões
-
09/05/2023 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDO LOPES DA SILVA FILHO - CPF: *83.***.*90-68 (AUTOR) e MARIA ADENILDA DE SOUZA LOPES - CPF: *26.***.*08-72 (AUTOR).
-
27/04/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/04/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/03/2023 13:19
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/03/2023 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2023 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:17
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:17
Outras decisões
-
28/02/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/02/2023 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 13:08
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/01/2023 12:04
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/01/2023 21:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2023 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 01:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 01:00
Recebidos os autos
-
24/01/2023 01:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/01/2023 16:55
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:55
Declarada incompetência
-
19/01/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/01/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/01/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/01/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2023 17:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2023 16:56
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/01/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:45
Decorrido prazo de GERALDO LOPES DA SILVA FILHO em 19/12/2022 23:59.
-
27/12/2022 18:45
Decorrido prazo de MARIA ADENILDA DE SOUZA LOPES em 19/12/2022 23:59.
-
27/12/2022 18:00
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 14:31
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2022 22:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2022 22:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2022 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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