TJDFT - 0765040-96.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 15:01
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de RICARDO TAFARELO MORENO ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765040-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO TAFARELO MORENO ARAUJO EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" S E N T E N Ç A Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Verifico, ainda, que já foi expedida certidão de crédito em favor do credor (ID 177724707).
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/07/2024 21:30
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765040-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO TAFARELO MORENO ARAUJO EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que decorreu o prazo previsto na decisão de ID 175376478, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se realizou a sua habilitação junto à Recuperação Judicial da empresa devedora.
Com a resposta, venham os autos conclusos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:49
Outras decisões
-
26/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/06/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 11:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 22:20
Recebidos os autos
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11/06/2024 22:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/06/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 19:39
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 23:42
Recebidos os autos
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17/10/2023 23:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/10/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 21:55
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 21:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:58
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:36
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/07/2023 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de RICARDO TAFARELO MORENO ARAUJO em 13/06/2023 23:59.
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07/06/2023 15:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2023 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/04/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 14:56
Recebidos os autos
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10/04/2023 14:56
Outras decisões
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04/04/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/03/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2023 01:43
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 27/03/2023 23:59.
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16/03/2023 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/03/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/03/2023 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2023 17:22
Juntada de Petição de impugnação
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15/03/2023 09:12
Juntada de Petição de contestação
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24/12/2022 07:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/12/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2022 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/12/2022 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/12/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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