TJDFT - 0762737-75.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 13:18
Baixa Definitiva
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26/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:17
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAINERO XAVIER em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO.
DÍVIDA RECONHECIDA ADMINISTRATIVAMENTE.
CAUSA SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO NÃO COMPROVADA.
PRESCRIÇÃO CONSUMADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.Embargos de Declaração oposto pelo autor com a intenção de modificar o acórdão, sob a alegação de haver vício no julgado que confirmou a sentença para reconhecer a prescrição da pretensão da cobrança dos débitos referentes a acertos financeiros de diferenças salariais do ano de 2017, totalizando a quantia de R$ 174,79. 2.
Recurso próprios e tempestivo. 3.
Os Embargos de Declaração buscam sanar vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, que podem acometer a decisão judicial.
No caso dos autos, não se configuram os vícios alegados, pretendendo a parte, na realidade, o rejulgamento da matéria já apreciada no acórdão. 4.
Conforme esclarecido no item 6 do acórdão a declaração da Administração foi emitida após a consumação da prescrição e não comprova a renúncia, uma vez que não há declaração de vontade da Fazenda Pública em reconhecer o débito, mas somente de exercer o dever legal de transparência. 5.
Além disso, a numeração inscrita como pedido da declaração emitida, trata-se de classificação interna que não se refere ao pedido administrativo, até porque na inicial o autor sequer cita a data e o protocolo do pedido à Administração, sendo certo que não realizou o pedido administrativo em 2018. 6.
Embargos de Declaração CONHECIDOS e REJEITADOS.
Súmula do julgamento servirá de acórdão nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. -
26/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:44
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/08/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2024 11:10
Juntada de intimação de pauta
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07/08/2024 11:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 16:36
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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25/07/2024 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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25/07/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:03
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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11/07/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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20/06/2024 12:35
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/06/2024 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2024 13:17
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:49
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:46
Conhecido o recurso de RAIMUNDO RAINERO XAVIER - CPF: *31.***.*54-04 (RECORRENTE) e não-provido
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07/06/2024 13:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2024 18:55
Recebidos os autos
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16/05/2024 14:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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15/05/2024 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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15/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:41
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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