TJDFT - 0765687-91.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:31
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 03:40
Decorrido prazo de LUANA LARISSA FERNANDES *56.***.*64-56 em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JENIFER ALVES DE OLIVEIRA RIOS em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:01
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Isso posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. -
25/09/2023 13:29
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/09/2023 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0765687-91.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JENIFER ALVES DE OLIVEIRA RIOS EXECUTADO: LUANA LARISSA FERNANDES *56.***.*64-56 DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
11/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:35
Outras decisões
-
11/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0765687-91.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JENIFER ALVES DE OLIVEIRA RIOS EXECUTADO: LUANA LARISSA FERNANDES *56.***.*64-56 D E C I S Ã O Repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:40
Outras decisões
-
03/08/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765687-91.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
18/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 16:09
Expedição de Carta.
-
12/06/2023 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:23
Outras decisões
-
06/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 10:31
Transitado em Julgado em 03/06/2023
-
03/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de ANDERSON LEONARDO MONTEIRO DE OLIVEIRA *34.***.*40-60 em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de LUANA LARISSA FERNANDES *56.***.*64-56 em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:19
Decorrido prazo de JENIFER ALVES DE OLIVEIRA RIOS em 31/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:35
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 13:57
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2023 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 17:46
Recebidos os autos
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28/03/2023 17:46
Decretada a revelia
-
23/03/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/03/2023 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2023 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2023 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/03/2023 18:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 15:00
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:00
Deferido o pedido de JENIFER ALVES DE OLIVEIRA RIOS - CPF: *33.***.*31-06 (AUTOR).
-
19/01/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/01/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 17:21
Juntada de Certidão
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04/01/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/01/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/01/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/12/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 12:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2022 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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