TJDFT - 0755915-70.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 18:16
Baixa Definitiva
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10/06/2024 15:01
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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09/06/2024 02:22
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 02:18
Decorrido prazo de AILTON MEDEIROS DE SOUZA JUNIOR em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 10:58
Recebidos os autos
-
13/05/2024 10:58
Não recebido o recurso de AILTON MEDEIROS DE SOUZA JUNIOR - CPF: *06.***.*67-95 (RECORRENTE).
-
13/05/2024 10:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
02/05/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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01/05/2024 02:17
Decorrido prazo de AILTON MEDEIROS DE SOUZA JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AILTON MEDEIROS DE SOUZA JUNIOR - CPF: *06.***.*67-95 (RECORRENTE).
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24/04/2024 10:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
15/04/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
15/04/2024 13:12
Decorrido prazo de AILTON MEDEIROS DE SOUZA JUNIOR - CPF: *06.***.*67-95 (RECORRENTE) em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AILTON MEDEIROS DE SOUZA JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0755915-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: AILTON MEDEIROS DE SOUZA JUNIOR RECORRIDO: LOJAS RENNER S.A.
DECISÃO A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural depende de pedido formulado nos autos com a alegação de insuficiência de recursos.
Essa alegação é revestida da presunção de veracidade, conforme estabelece o artigo 99, § 3º do CPC, contudo, a presunção poderá ser afastada se do contexto do processo se chegar conclusão diversa (art. 99, § 2º, CPC).
Assim, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, apresente o requerente a última declaração do IRPF, extrato das contas bancárias dos últimos 120 dias, as três últimas faturas de despesas com cartões de crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
03/04/2024 13:31
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:31
Outras Decisões
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03/04/2024 12:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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21/03/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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21/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
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21/03/2024 12:18
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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