TJDFT - 0756249-41.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia da Segunda Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 11:09
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 11:06
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
29/07/2024 13:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
17/06/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
24/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ADILTON RIBEIRO RAMOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LEOPOLDO AUGUSTO DE SANTANA JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0756249-41.2022.8.07.0016 AGRAVANTE: ADILTON RIBEIRO RAMOS AGRAVADO: LEOPOLDO AUGUSTO DE SANTANA JUNIOR DECISÃO Trata-se de agravo ao Supremo Tribunal Federal interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC contra decisão desta Presidência que indeferiu o processamento do recurso extraordinário.
Contrarrazões apresentadas.
O efeito regressivo conferido ao presente recurso pelo art. 1.042, § 4º, do CPC, permite ao julgador o exercício do juízo de retratação.
Decido.
Mantenho, pelos próprios fundamentos, a decisão agravada, visto que a parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que a alicerçavam.
Desse modo, cumpre observar o enunciado sumular n. 727/STF, que dispõe o seguinte: Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
Ante o exposto, encaminhe-se o presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 26 de abril de 2024.
Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
26/04/2024 21:24
Outras Decisões
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26/04/2024 14:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
26/04/2024 13:04
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
25/04/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:27
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
24/04/2024 13:54
Juntada de Petição de agravo
-
05/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 17:29
Negado seguimento a Recurso
-
01/04/2024 14:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
20/03/2024 12:53
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
20/03/2024 01:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de LEOPOLDO AUGUSTO DE SANTANA JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:20
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
11/03/2024 16:38
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
19/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:09
Conhecido o recurso de ADILTON RIBEIRO RAMOS - CPF: *25.***.*24-04 (AGRAVANTE) e não-provido
-
09/02/2024 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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07/12/2023 16:34
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
07/12/2023 16:31
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:31
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
07/12/2023 16:31
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
07/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:28
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
06/12/2023 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
05/12/2023 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
21/11/2023 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
21/11/2023 17:14
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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21/11/2023 16:20
Juntada de Petição de agravo
-
04/11/2023 02:18
Decorrido prazo de LEOPOLDO AUGUSTO DE SANTANA JUNIOR em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:18
Decorrido prazo de LEOPOLDO AUGUSTO DE SANTANA JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 13:17
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 21:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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24/10/2023 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
23/10/2023 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 18:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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23/10/2023 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
23/10/2023 17:54
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/10/2023 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 07:57
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:58
Não conhecido o recurso de ADILTON RIBEIRO RAMOS - CPF: *25.***.*24-04 (RECORRENTE)
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09/10/2023 14:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
06/10/2023 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
06/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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