TJDFT - 0755915-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 17:31
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
30/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 20:26
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:26
Determinado o arquivamento
-
11/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/07/2024 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 21:53
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de AILTON MEDEIROS DE SOUZA JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755915-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AILTON MEDEIROS DE SOUZA JUNIOR REQUERIDO: LOJAS RENNER S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 12:04:50. (documento datado e assinado digitalmente) -
24/06/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de AILTON MEDEIROS DE SOUZA JUNIOR em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755915-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AILTON MEDEIROS DE SOUZA JUNIOR REQUERIDO: LOJAS RENNER S.A.
CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERIDO: LOJAS RENNER S.A. para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 3 de março de 2024 08:15:50. -
03/03/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755915-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AILTON MEDEIROS DE SOUZA JUNIOR REQUERIDO: LOJAS RENNER S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Se insurge o autor em relação a negativação indevida do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito e cobranças indevidas que vem lhe sendo feitas.
No entanto, examinando o documento ID 173727927, verifica-se que o registro desabonador levado a efeito em face do autor foi providenciado por pessoa jurídica diversa daquela que foi incluída no polo passivo.
Impõe-se, desta forma, seja reconhecida a ilegitimidade da Empresa ré para responder pela pretensão autoral.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada no PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/02/2024 00:12
Recebidos os autos
-
05/02/2024 00:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/02/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/02/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:13
Recebidos os autos
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13/12/2023 13:13
Outras decisões
-
13/12/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 05/12/2023 23:59.
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24/11/2023 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/11/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/11/2023 15:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2023 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:27
Recebida a emenda à inicial
-
03/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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01/11/2023 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 15:21
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
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24/10/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 04:17
Decorrido prazo de AILTON MEDEIROS DE SOUZA JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:24
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 21:43
Recebidos os autos
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16/10/2023 21:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de AILTON MEDEIROS DE SOUZA JUNIOR em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:05
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 18:42
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/09/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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