TJDFT - 0709774-78.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MARCOLINO em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, intime-se a parte exequente para juntar planilha de débitos conforme disposto na sentença, devendo observar o índice de correção (SELIC).
Como a planilha de cálculos do TJDFT ainda não recebeu a atualização para constar a Taxa Selic, informo à parte exequente que deverá buscar outros meios para realizar o cálculo corretamente (ex.: calculadora do Banco Central).
Atente-se a parte exequente que a emenda deverá ser apresentada por meio de NOVA petição inicial e nova planilha de débitos juntada aos autos.
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2025 10:47
Recebidos os autos
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18/08/2025 10:47
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/08/2025 09:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 23:40
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2025 02:42
Publicado Edital em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:28
Expedição de Edital.
-
15/07/2025 20:11
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/07/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/07/2025 18:56
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MARCOLINO em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 30/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
05/06/2025 11:32
Recebidos os autos
-
05/06/2025 11:32
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 12/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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11/04/2025 15:32
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:32
Decretada a revelia
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11/04/2025 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/12/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 10:05
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MARCOLINO em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2024 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:26
Deferido o pedido de MARIA LUCIANA MARCOLINO - CPF: *36.***.*87-68 (REU).
-
15/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MARCOLINO em 02/02/2024 23:59.
-
09/11/2023 02:45
Publicado Edital em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 14:01
Expedição de Edital.
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07/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:36
Deferido em parte o pedido de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (AUTOR)
-
10/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:47
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2023 10:38
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709774-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA REU: MARIA LUCIANA MARCOLINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda à inicial de ID 166233257.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/08/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 11:12
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:12
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2023 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/07/2023 09:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
A fim de viabilizar o contraditório e a ampla defesa, intime-se a parte autora para que apresente NOVA PETIÇÃO INICIAL, na qual constem as informações apresentadas ao ID 162711865.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2023 10:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:29
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/05/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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