TJDFT - 0009573-59.2015.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/07/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 23:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0009573-59.2015.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA REQUERENTE: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA GONTIJO RIBEIRO REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, proposta por ROSIMEIRE DE OLIVEIRA GONTIJO RIBEIRO em desfavor de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA.
Nos termos da decisão id. 169144189, foi determinado a intimação da parte autora, a fim de que prestasse informações sobre "o deslinde da ação de ausência n.º 0706636-25.2021.8.07.00074".
Na sequência, a parte autora informou que "(...) a ação de ausência nº 0706636-25.2021.8.07.0004 não tem sentença, mas que tem decisão e alvará de transferência do automóvel para a seguradora, cujo pagamento do sinistro será realizado em conta judicial (...)" (id. 183104195).
Os autos seguiram ao Ministério Público que oficiou para que o presente feito permaneça suspenso até que se ultime a ação de ausência (id.183803878).
Nesse sentido, mantenho suspenso estes autos, devendo a parte comunicar o deslinde da ação de ausência PJe nº 0706636-25.2021.8.07.0004.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024, às 18:10:50.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
29/01/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 21:35
Recebidos os autos
-
24/01/2024 21:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
16/01/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/12/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 22:52
Recebidos os autos
-
13/12/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
13/12/2023 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 09:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0009573-59.2015.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA GONTIJO RIBEIRO REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, proposta por ROSIMEIRE DE OLIVEIRA GONTIJO RIBEIRO em desfavor de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA.
Verifico que o presente feito foi suspenso até decisão final na ação de ausência de nº 0706636-25.2021.8.07.0004 que tramitava nesta Vara.
Em pesquisa no Pje, verifiquei que foi declinada a competência dos autos referidos a uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Novo Gama/GO.
Assim, mantenho suspenso estes autos, devendo a parte comunicar o deslinde da ação de ausência de nº 0706636-25.2021.8.07.0004.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, às 17:30:27.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
21/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 23:07
Recebidos os autos
-
20/08/2023 23:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA RIBEIRO em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de FABIO DIAS DE ALMEIDA em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de EUCLIDES DA SILVA RIBEIRO em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de CINTHIA BISPO DE SANTANNA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
27/07/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0009573-59.2015.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA GONTIJO RIBEIRO REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, proposta por ROSIMEIRE DE OLIVEIRA GONTIJO RIBEIRO em desfavor de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA.
Consoante anteriormente relatado, Rosimeire de Oliveira Gontijo Ribeiro foi nomeada curadora de Francisco de Assis Pereira da Silva, em razão do falecimento Nemesses da Silva Ribeiro, genitora do curatelado (sentença de id 3987370).
Também relatado que, nos termos da decisão de id 39873527, a curadora ficou obrigada a prestar contas anualmente e na forma mercantil, bem como, em audiência (ata de id 39873586), foi determinado à curadora transferir o veículo Fiat Pálio, placa OVP 7446/DF, ano 2014, para o nome do curatelado, tendo em vista a venda do imóvel deixado pela genitora desde e partilha realizada entre os herdeiros, sendo que transferência foi comprovada na forma do documento acostado ao id 39873627.
Noutro norte, a curadora, na petição de id 39873626, noticiou o desaparecimento do curatelado, ocorrido em 18/1/2018, em razão disso foi determinado a expedição de ofício ao Grupo de Investigação de Homicídios de Novo Gama/GO, para que informe acerca do resultado de exame de DNA referente a comparação genética das pessoas de Ricardo da Silva Ribeiro e Euclides da Silva Ribeiro com o cadáver relativo ao RAI 5317296.
Nesse toar, na petição de id 71647543, a curadora noticiou que teve conhecimento de que o resultado da análise do exame genético coletado em Ricardo da Silva Ribeiro e Euclides da Silva Ribeiro, para comparação de eventual relação de parentesco coletado com o material genético coletado no cadáver supostamente sendo de Francisco de Assis Pereira da Silva, mostrou-se prejudicado devido ao alto grau de decomposição do mesmo.
Na oportunidade, esclareceu que o benefício de pensão do curatelado foi pago até julho de 2018 (conforme faz prova o documento de id 71650746).
Nesse sentido, intimada a curadora acerca da pretensão em propor ação de ausência, tendo ela comprovado a propositura da ação (processo 0706636-25.2021.8.07.0004), que também tramita neste juízo.
Acerca disso, o Ministério Público, diante da regularidade da prestação de contas, relativa ao período de abril de 2018 a junho de 2019, oficia pela suspensão do presente feito até decisão final na ação de ausência (id. 146263970).
Decido.
Sem delongas, de fato, o rumo da presente ação depende do deslinde do processo de ausência, sendo que, anteriormente, foram julgadas boas e regulares por este juízo as contas pretéritas, nos moldes da sentença id. 13433900.
Ante o exposto, suspenda-se o presente feito até decisão final na ação 0706636-25.2021.8.07.0004.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023, às 13:59:21.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
21/07/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:46
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/01/2023 06:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
05/01/2023 21:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/01/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 21:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 12:47
Recebidos os autos
-
26/11/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
21/08/2022 23:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 19:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO (58)
-
29/06/2021 21:43
Recebidos os autos
-
29/06/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
25/06/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 21:40
Recebidos os autos
-
08/03/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 23:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
26/02/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 19:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2020 21:15
Recebidos os autos
-
21/11/2020 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de WESLEY TAVARES DE ARAUJO em 20/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 00:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
17/11/2020 21:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2020 02:27
Publicado Intimação em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
24/10/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 00:24
Recebidos os autos
-
23/10/2020 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2020 21:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
16/10/2020 07:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/10/2020 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2020 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2020 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 19:27
Recebidos os autos
-
09/09/2020 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/09/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2020 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2020 00:13
Recebidos os autos
-
31/07/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
29/07/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de WESLEY TAVARES DE ARAUJO em 27/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 02:30
Publicado Intimação em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 00:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 20:39
Juntada de Petição de Cota;
-
01/07/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 17:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de WESLEY TAVARES DE ARAUJO em 29/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA DO NOVO GAMA em 23/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:23
Publicado Intimação em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 18:53
Juntada de Petição de Cota;
-
02/06/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL em 12/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 18:45
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 18:36
Expedição de Ofício.
-
25/03/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 14:18
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2020 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 06:48
Publicado Intimação em 10/02/2020.
-
09/02/2020 19:08
Expedição de Ofício.
-
08/02/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 11:38
Recebidos os autos
-
31/01/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
03/01/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 09:54
Decorrido prazo de DELEGADO TITULAR DA 1ª DELEGACIA DE POLICIA DE VALPARAISO DE GOIAS em 12/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 21:41
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2019 05:53
Decorrido prazo de WESLEY TAVARES DE ARAUJO em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 05:53
Decorrido prazo de DAIANNE GOMES EVANGELISTA em 08/11/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2019 18:24
Expedição de Ofício.
-
01/10/2019 18:35
Recebidos os autos
-
01/10/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
25/09/2019 18:01
Juntada de Petição de Outras ciências; Cota;
-
19/09/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 19:10
Recebidos os autos
-
17/09/2019 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 00:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/09/2019 22:19
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2019 22:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 06:01
Publicado Intimação em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2019 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 13:46
Recebidos os autos
-
16/08/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 05:37
Publicado Intimação em 14/08/2019.
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13/08/2019 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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13/08/2019 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2019 15:25
Recebidos os autos
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25/07/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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24/07/2019 18:03
Apensado ao processo 0008909-58.1997.8.07.0004
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17/07/2019 15:34
Juntada de Certidão
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16/07/2019 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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