TJDFT - 0714583-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 22:05
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:30
Determinado o arquivamento
-
21/09/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2023 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:52
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 13:06
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:06
Outras decisões
-
05/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/09/2023 04:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 04:40
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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03/09/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de AMANDA REIS PINTO em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar as rés, solidariamente, a restituir à autora a quantia de R$ 4.608,93 (quatro mil seiscentos e oito reais e noventa e três centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) desde a data do encerramento do prazo legal de 12 meses (20/03/2021).
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo requerimento do credor, intime-se a parte sucumbente a dar cumprimento ao julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, conforme preceitos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil c/c artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2023 08:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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01/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/08/2023 13:54
Recebidos os autos
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28/07/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/07/2023 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714583-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA REIS PINTO REQUERIDO: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte requerida em petição de ID 165136491, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:12
Outras decisões
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:05
Outras decisões
-
27/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/06/2023 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 12:55
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:35
Outras decisões
-
05/06/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/06/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/06/2023 01:26
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:26
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/05/2023 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 19:16
Recebidos os autos
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23/03/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/03/2023 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/03/2023 08:19
Recebidos os autos
-
17/03/2023 08:19
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/03/2023 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/03/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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