TJDFT - 0711904-81.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 11:26
Arquivado Provisoramente
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17/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
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17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:55
Arquivado Provisoramente
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03/05/2024 19:52
Juntada de Certidão
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03/05/2024 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:31
Arquivado Provisoramente
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15/02/2024 19:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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15/02/2024 19:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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06/02/2024 20:46
Juntada de Certidão
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17/01/2024 17:46
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:38
Expedição de Ofício.
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15/01/2024 21:12
Juntada de Certidão
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12/01/2024 17:20
Juntada de Certidão
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20/12/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA TERESA ORTIZ BOAVENTURA em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:10
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:10
Outras decisões
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25/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:26
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 12:21
Juntada de Certidão
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09/10/2023 12:26
Recebidos os autos
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09/10/2023 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/09/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711904-81.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA TERESA ORTIZ BOAVENTURA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 17:18:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 131290311 Petição Inicial Petição Inicial 22071421335331000000121500894 131290312 Petição Inicial Petição 22071421335346200000121500895 131290313 Cálculo Petição 22071421335361500000121500896 131290314 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 22071421335374700000121500897 131290315 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22071421335419300000121500898 131290316 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22071421335435200000121500899 131290317 Contracheques Outros Documentos 22071421335453200000121500900 131290319 Fichas Financeiras Outros Documentos 22071421335478400000121500902 131290320 Fichas Financeiras Outros Documentos 22071421335534500000121500903 131290322 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22071421335557000000121500905 131290323 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22071421335619500000121500906 131290326 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22071421335668800000121500909 131290328 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22071421335724700000121500911 131290329 Declaração GAPED Outros Documentos 22071421335762400000121500912 131290330 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22071421335779900000121500913 131290331 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22071421335792700000121500914 131290332 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22071421335806400000121500915 131290333 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22071421335820600000121500916 131290334 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22071421335836100000121500917 131386481 Decisão Decisão 22071518372591300000121586982 131386481 Decisão Decisão 22071518372591300000121586982 131749534 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22072001322629100000121915075 137357871 Certidão Certidão 22092017240900800000126956445 137357871 Certidão Certidão 22092017240900800000126956445 137545131 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22092207384523200000127123849 138020426 Petição Petição 22092709331245500000127550716 138020427 peticao__maria_teresa_ortiz_boaventura Petição 22092709331256700000127550717 138242129 Despacho Despacho 22092817251118800000127750197 138242129 Despacho Despacho 22092817251118800000127750197 140989387 Certidão Certidão 22102617172798200000130213120 140989387 Certidão Certidão 22102617172798200000130213120 141122397 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22102800114094300000130330026 141615348 Petição Petição 22110415235699300000130779187 141615349 0711904_81.2022.8.07 Petição 22110415235721200000130779188 141973980 Decisão Decisão 22110820151750000000131100237 141973980 Decisão Decisão 22110820151750000000131100237 142268324 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22111100094910900000131361865 148604160 Certidão Certidão 23020513043938300000137022190 148663455 Despacho Despacho 23020614365809800000137075491 148663455 Despacho Despacho 23020614365809800000137075491 148910564 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23020802405294800000137296505 149618686 Petição Petição 23021416483721800000137930171 149943601 Decisão Decisão 23022719562842300000138213072 149943601 Decisão Decisão 23022719562842300000138213072 150850018 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030106371833100000139026659 152340358 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23031417365456300000140355404 156855418 Certidão Certidão 23042714244488800000144387808 156870890 Despacho Despacho 23042815571434800000144401863 156870890 Despacho Despacho 23042815571434800000144401863 157312709 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050300434562100000144792681 158031075 Petição Petição 23050915043257500000145434653 158375034 Decisão Decisão 23051119200758500000145738441 158375034 Decisão Decisão 23051119200758500000145738441 158745306 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051600544557100000146065897 164457028 Certidão Certidão 23070611571316700000151132304 164453089 Decisão Decisão 23071018021441200000151128477 164453089 Decisão Decisão 23071018021441200000151128477 164859534 Certidão Certidão 23071018222350300000151488451 165044112 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071200425477400000151649511 165461255 Certidão Certidão 23071505332856500000152015858 165461256 Consulta SISBAJUD 0711904-81.2022.8.07.0018 Documento de Comprovação 23071505332873200000152015859 165812435 Certidão Certidão 23071912425047000000152330497 165812436 MARIA TERESA SISBAJUD Consulta SISBAJUD 23071912425063400000152330498 165821916 Certidão Certidão 23071913231606300000152336903 166048760 Petições diversas Petição 23072019142700000000152535182 166048761 Resposta de Ofício Outros Documentos 23072019142700000000152535183 166048762 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23072019142700000000152535184 166048763 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23072019142800000000152535185 166048764 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23072019142800000000152535886 166048765 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23072019142800000000152535887 166048766 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23072019142900000000152535888 166048767 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23072019142900000000152535889 166048768 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23072019143000000000152535890 166092306 Certidão Certidão 23072112173981300000152574774 166092306 Certidão Certidão 23072112173981300000152574774 166342886 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072500412588600000152797527 167286694 Petição Petição 23080123075209500000153632450 167288496 02 - CALCULO - MARIA TERESA ORTIZ BOAVENTURA Documento de Comprovação 23080123075237100000153632451 167389102 Petição Petição 23080216504195400000153723190 167389104 maria_teresa_ortiz_boaventura_p_7119048120228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23080216504261500000153723192 -
02/08/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:39
Outras decisões
-
02/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711904-81.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA TERESA ORTIZ BOAVENTURA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 166048760 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitados, sob pena de preclusão.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 12:16:37.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
21/07/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 05:33
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/07/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:02
Deferido o pedido de MARIA TERESA ORTIZ BOAVENTURA - CPF: *74.***.*95-04 (EXEQUENTE).
-
06/07/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/07/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 19:20
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:20
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
11/05/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:54
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/04/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 19:56
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:56
Outras decisões
-
15/02/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:23
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/02/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 20:15
Recebidos os autos
-
08/11/2022 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/11/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:37
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/07/2022 09:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/07/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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