TJDFT - 0746891-52.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:05
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de ROSANA PEREIRA CALDAS DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:32
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/12/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/12/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES FERREIRA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:08
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:08
Indeferido o pedido de PATRICIA NUNES FERREIRA - CPF: *17.***.*32-53 (EXEQUENTE)
-
13/11/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/11/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:12
Indeferido o pedido de PATRICIA NUNES FERREIRA - CPF: *17.***.*32-53 (EXEQUENTE)
-
04/11/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/11/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:31
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:31
Outras decisões
-
15/10/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES FERREIRA em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746891-52.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA NUNES FERREIRA EXECUTADO: ROSANA PEREIRA CALDAS DECISÃO Foi realizada consulta SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido pelo mencionado sistema (30 dias) há menos de três meses.
Por isso, tendo em vista o curto lapso temporal desde a realização da mencionada diligência, INDEFIRO a realização de tal consulta.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
25/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:32
Indeferido o pedido de PATRICIA NUNES FERREIRA - CPF: *17.***.*32-53 (EXEQUENTE)
-
24/09/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/09/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:53
Outras decisões
-
16/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:51
Outras decisões
-
28/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:57
Outras decisões
-
12/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/08/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746891-52.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA NUNES FERREIRA EXECUTADO: ROSANA PEREIRA CALDAS CERTIDÃO Consoante decisão de ID 204281245, "intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 204279488 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada." BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 16:22:38. -
26/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ROSANA PEREIRA CALDAS em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746891-52.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA NUNES FERREIRA EXECUTADO: ROSANA PEREIRA CALDAS DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 204279488 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
16/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:51
Outras decisões
-
16/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
11/06/2024 13:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:01
Outras decisões
-
07/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/06/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
04/04/2024 13:38
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:38
Outras decisões
-
25/03/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746891-52.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA NUNES FERREIRA EXECUTADO: ROSANA PEREIRA CALDAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 14:51:24. -
11/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 23:19
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:20
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 08:07
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:05
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:05
Outras decisões
-
22/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/11/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
20/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:16
Outras decisões
-
17/10/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746891-52.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA NUNES FERREIRA EXECUTADO: ROSANA PEREIRA CALDAS D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:06
Outras decisões
-
20/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/09/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ROSANA PEREIRA CALDAS em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746891-52.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA NUNES FERREIRA EXECUTADO: ROSANA PEREIRA CALDAS D E C I S Ã O Intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar a respeito da restrição RENAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2023 12:51
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:51
Outras decisões
-
18/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746891-52.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA NUNES FERREIRA EXECUTADO: ROSANA PEREIRA CALDAS DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD tendo em vista que se trata de quantia irrisória e sequer cobre as despesas operacionais para realização da transferência bancária.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
27/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:51
Outras decisões
-
27/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746891-52.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA NUNES FERREIRA EXECUTADO: ROSANA PEREIRA CALDAS DECISÃO Proceda a transferência dos valores bloqueados, via sistema Sisbajud, em ID 161545885, para a conta bancária indicada na petição de ID 163515129, de titularidade do patrono da parte autora, conforme procuração juntada em ID 134955098.
Após, proceda nova pesquisa via Sisbajud, do saldo remanescente informado em ID 165215822.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:12
Outras decisões
-
14/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES FERREIRA em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de ROSANA PEREIRA CALDAS em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:47
Outras decisões
-
09/06/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ROSANA PEREIRA CALDAS em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2023 14:12
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:12
Outras decisões
-
14/04/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/04/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 22:39
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 22:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 22:38
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de ROSANA PEREIRA CALDAS em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES FERREIRA em 02/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:24
Publicado Sentença em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 14:04
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2022 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/12/2022 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2022 17:54
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2022 00:19
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:14
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/11/2022 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2022 22:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 21:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2022 21:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2022 21:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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